O JCP é uma das formas que uma companhia tem para distribuir parte dos lucros aos investidores. A principal diferença para os dividendos está na forma que esse pagamento é contabilizado e tributado.
No caso dos dividendos, o acionista que recebe a remuneração é isento de imposto de renda (IR). Este capital não é dedutível para fins de apuração do lucro líquido, que é tributado em 34%, mais PIS e Cofins.
Já o JCP é entendido como uma despesa para a companhia, por isso é deduzido do lucro antes da incidência de IR.
Na prática, o JCP diminui o lucro líquido tributável e, por consequência, a quantidade de imposto pago. Em contrapartida, os investidores têm um desconto de 15% na fonte sobre a remuneração. “É polêmico, porque pode ser entendido como uma espécie de artifício contábil. A empresa acaba pagando menos impostos por remunerar o acionista”, afirma Daniela Froener, sócia e advogada tributarista do Silva Lopes Advogados.
O pagamento de juros sobre capital próprio é calculado pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 6,05% ao ano, sobre o patrimônio líquido da companhia. E esse cálculo não pode ultrapassar 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução do próprio JCP, do IRPJ e depois da dedução do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou 50% dos lucros e reservas de lucro acumulados no exercício (o que for maior).