A nova lei determina que o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Mas, no caso de tratamentos contra o câncer, o texto determina que o prazo é de 120 dias, prorrogáveis por 60. Além disso, ficou determinado que as tecnologias recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), com decisão de incorporação já publicada, devem ser incluídas no Rol dos planos de saúde no prazo de 60 dias. Sobre os oncológicos orais, Calderari afirmou que avanços foram feitos e precisam ser reconhecidos.