Raia Drogasil lucra R$ 338,2 milhões no 2º trimestre, queda de 4,7%

Os medicamentos isentos de prescrição (OTC, na sigla em inglês) tiveram alta de 3,4% nas vendas em relação ao segundo trimestre de 2022. Já o segmento de perfumaria avançou 23,6% no comparativo anual.

De acordo com a RaiaDrogasil, o avanço de genéricos e de perfumaria “mais que compensa” as desacelerações no crescimento das demais categorias, beneficiadas pelo “pico pandêmico” ocorrido no segundo trimestre de 2022.

No mesmo trimestre do ano passado, a venda de testes para covid-19, antibióticos e outros produtos sazonais criou uma base difícil de comparação, segundo a RaiaDrogasil.

A receita bruta do canal digital no último trimestre foi de R$ 1,19 bilhão, alta de 56,4%, alcançando penetração de 14,3%. As compras no aplicativo representam 62% da receita digital, seguido por 11% em navegadores em dispositivos móveis e 11% de navegadores em computadores. O número de acessos trimestral foi de 118,7 milhões.

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Regulação da atividade dos influenciadores digitais

Da mesma forma, é defeso fazer postagens publicitárias enganosas, abusivas ou ilícitas, como a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos, terapias e agrotóxicos em desconformidade com as exigências da Lei nº 9.294/96, que, com base no artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição, restringe os anúncios publicitários de tais produtos e serviços no Brasil. A inobservância dessas regras sujeita o infrator – inclusive, o influencer – a sanções no plano civil, administrativo e penal. Afinal, a internet não é terra sem lei. Dessa forma, dúvidas não há quanto à responsabilidade do influenciador digital por postagens remuneradas. Discutido é apenas a extensão dessa responsabilidade, principalmente se eles respondem pelo fato ou vício dos produtos e serviços divulgados, tal como o fornecedor que o contratou. Aqui vigora a regra de ouro da era digital: tudo o que vale no mundo real, vale no mundo virtual.

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Rumos da reforma tributária preocupam distribuidoras

Atualmente, as distribuidoras têm alíquotas reduzidas ou zeradas para classes de medicamentos, especialmente oncológicos e para doenças crônicas. “É uma atividade historicamente calibrada pelos benefícios fiscais, ante o forte viés social, cuja previsibilidade agora fica comprometida não somente com o aumento nominal da alíquota, bem como pela nova dinâmica de cobrança”, acrescenta.

Para o especialista, ainda restam dúvidas sobre a real aplicabilidade da não cumulatividade plena na prática e o disciplinamento por lei complementar pode fragilizar a mecânica de aproveitamento.

Por meio desse regime, as empresas têm direito a créditos tributários na aquisição de bens ou serviço. “Todo custo direto ou indireto, por exemplo, poderá ser absorvido para fins de creditamento, de um pacote de guardanapo a um insumo farmacêutico”, comenta.
Um levantamento da PwC sobre os impactos da reforma tributária amplia o alerta no setor. Segundo a consultoria, cerca de 18 mil medicamentos poderiam sofrer reajustes de 12% a 18%.

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