Anvisa adota marco regulatório para suplementos e alimentos
O novo marco regulatório para suplementos e alimentos, publicado pela Anvisa, entrará em vigor a partir de 1° de setembro. Segundo a autarquia, a RDC 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 têm o objetivo de aperfeiçoar o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco.
A medida reduz a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor alimentício, nos casos de menor risco; e mantém ou amplia o rigor, no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas.
As novas normas definem três formas de regularização. São elas o registro junto à Anvisa, a notificação junto à agência e, por fim, e comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação.
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