Medida Provisória estabelece que as empresas não podem mais compensar crédito de PIS e Cofins com contribuições previdenciárias e outros tributos relacionados à folha de pagamento. Em 2023, os créditos de PIS e Cofins somaram R$ 62 bilhões
Além disso, outros setores da economia que recebem créditos presumidos de PIS e Cofins, ou que têm suas saídas não tributadas em razão de isenção, alíquota zero, ou suspensão do PIS e Cofins, também poderão ser prejudicados. Dentro estes setores, destacam-se a agroindústria, o setor farmacêutico e petroquímico, por exemplo. As restrições aos créditos podem afetar produtos essenciais, como medicamentos e alimentos”, diz Hugo Leal.
O advogado explica que, no caso dos créditos presumidos, além de proibir a compensação com outros tributos federais, a MP também vedou o ressarcimento em dinheiro. “Admite-se apenas que os créditos presumidos sejam utilizados para compensação com débitos do próprio PIS e Cofins, o que, na prática, equivale a negação do direito, já que essas empresas tendem a acumular créditos, não possuindo débitos de PIS e Cofins suficientes para consumir o estoque de créditos”, afirma Leal.
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