Recall: valorização e incentivo ao fornecedor

Também merecem destaque os regramentos específicos para determinados setores do mercado, como o de veículos (Portaria Conjunta nº 3/2019, do Ministério da Justiça e do Ministério da Infraestrutura) e o de alimentos nocivos (RDC nº 655/2022, da Anvisa, que recentemente substituiu a RDC nº 24/2015). Apesar de alguns desafios que apresentam, tais normativas carregam relevância diante do fato de que medicamentos, alimentos e automóveis lideram a lista de produtos com a maior quantidade de campanhas e de produtos potencialmente afetados em 2021.

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