O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região concedeu uma liminar autorizando a farmacêutica EMS a seguir com a produção e comercialização de seus produtos à base de liraglutida.
Na última quinta-feira, a Justiça havia determinado ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) a recomposição do prazo de patente da liraglutida à Novo Nordisk. De acordo com a decisão, a patente deveria ser recomposta em oito anos, cinco meses e um dia em razão da “injustificada demora” do instituto ao analisar o pedido de patente da farmacêutica dinamarquesa. Entre o pedido de registro da Novo Nordisk e a concessão da patente, passaram-se 13 anos.
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