Saiba as diferenças entre medicamentos similares, genéricos e de referência
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os similares são identificados pela marca ou nome comercial, assim como os originais. Ao contrário dos genéricos, nem todo medicamento similar pode ser trocado pelo de referência.
O medicamento similar contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado por igual via e tem a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. No entanto, só pode substituir o de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem a equivalência. Os que já cumpriram esse processo são chamados de “similares intercambiáveis”.
Os medicamentos similares também precisam apresentar estudos que comprovem a segurança, eficácia e qualidade do produto, que é avaliado pela Anvisa. Todos os remédios intercambiáveis têm na bula a frase “medicamento similar equivalente ao medicamento de referência” e estão elencados em forma de lista no site da agência reguladora.
Os medicamentos de referência, os chamados originais, são os primeiros a serem lançados no mercado e carregam um determinado ingrediente farmacêutico ativo (IFA). Na embalagem, consta o princípio ativo e o nome fantasia criado pelo fabricante. Em geral, são mais caros. Os similares também têm nome fantasia. Já os genéricos são identificados apenas pelo nome do IFA.
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