Parecer da tributária reduz prazo de revisão de remédios com benefício tributário
Farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar pelos medicamentos incluídos nessas listas valores acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Essa lista é divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A redução no prazo visa evitar que medicamentos mais modernos fiquem muito tempo à espera de regulação dos preços.
Além disso, o parecer dá aval para que o Poder Público possa desonerar medicamentos e dispositivos médicos em casos de emergência de saúde pública. A redução de impostos valerá pelo período de vigência da calamidade sanitária.
Por outro lado, o GT rejeitou qualquer alteração nas listas de medicamentos com tributação favorecida. Há três rols: um com alíquota zerada de IBS/CBS, para remédios contra o câncer; um com redução de 60% na alíquota de IBS/CBS, para uma lista de medicamentos; e outro com alíquota cheia, em que estão dipirona, paracetamol e outros anti-inflamatórios.