Modulação de fim de extensão de patentes é analisada no STF

A discussão em torno da extensão de patente de medicamentos chega a um novo estágio no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma reclamação (Rcl 59091) apresentada pelo laboratório EMS em 12 de abril sustenta ser legítima a adoção de providências para produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana antes da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 — que limitou a 20 anos o prazo de patente, contados a partir do depósito do pedido.

A ADI considerou inconstitucional o parágrafo único da Lei de Propriedade Industrial, que determinava que o prazo de patente não poderia ser inferior a 10 anos da decisão do INPI aprovando a concessão. A decisão foi publicada em maio de 2021, com efeito retroativo para medicamentos. Dias depois, a versão genérica do rivaroxabana foi lançada no mercado. Pelo critério fixado pela ADI, a patente do medicamento expirou em dezembro de 2020.

Em suas manifestações na Justiça, a Bayer, contudo, sustenta que as ações preparatórias, como importação de lotes de produtos necessários para fazer o medicamento e pedidos de registro da Anvisa, somente poderiam ter sido adotadas a partir da ADI.

A discussão teve início na 3ª Vara Cível de Hortolândia. Ali, a decisão foi favorável à Bayer. A EMS foi condenada a destruir os lotes produzidos antes da ADI e ao pagamento de indenização por perdas e danos. Na sentença da 1ª instância, fica claro que o medicamento foi produzido em abril de 2021 — depois, portanto, do fim da patente, mas antes da publicação da ADI.

Governos desperdiçam R$ 1 a cada R$ 3 em medicamentos

O processo de compra de medicamentos no Brasil é ineficiente e sem padronização, segundo avaliação do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), ex-secretário de Saúde do Município do Rio de Janeiro. As informações são do Monitor Mercantil.

Estudo realizado pela equipe do parlamentar mostra que a falta de centralização na compra de medicamentos no país representa prejuízo bilionário para os cofres públicos. De acordo com o levantamento, dos R$ 21,4 bilhões gastos em compras de medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), R$ 6,5 bilhões – ou seja, quase 1/3 – poderiam ser economizados anualmente, considerando todos os remédios comprados de forma não centralizada.

Significa dizer que quase R$ 1 em cada R$ 3 é desperdiçado. Se considerar apenas os medicamentos genéricos, a economia seria de R$ 1,2 bilhão. “São quase 5 mil licitações por ano para comprar o mesmo produto. Isso acaba com o poder de compra do Estado, o que é muito grave, porque torna a compra ineficiente e mais cara”, considera o deputado.

O levantamento mostra que em alguns itens a variação de preço pode chegar a até 20 vezes na compra de medicamentos genéricos. O deputado cita o caso do Atenolol, remédio usado para o controle da hipertensão. Entre as licitações que foram realizadas para a compra do produto, o preço mínimo encontrado foi de R$ 0,03, e o máximo, de R$ 0,74, uma variação de 2.366%. O valor médio, por sua vez, foi de R$ 0,08, e a mediana, de R$ 0,07.

A variação de preço da Dipirona, medicamento usado frequentemente para tratar dores e febre, chega a 1.566%, com mínimo de R$ 0,03 e máximo de R$ 0,49. O preço médio é de R$ 0,15, e a mediana, de R$ 0,13. Para o parlamentar, a variação de preço entre os cerca de 5 mil compradores é muito grande e poderia ser eliminada se o Estado usasse seu poder de compra.

Anvisa aprova realização de testes rápidos em farmácias

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Anvisa aprovou nesta quarta-feira, dia 3, a realização de testes rápidos s nas farmácias. A nova Resolução substitui a RDC 302/2005, e institui novos critérios técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) no Brasil.

Com isso, a normativa abre a possibilidade de realização de EAC em farmácias, no âmbito da atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos, em caráter de triagem e nos consultórios isolados. Até então, só era permitida a realização de dois tipos de testagens – as que aferem casos de Covid-19 e glicemia. A realidade, no entanto, é que as farmácias e drogarias já contam com estrutura e tecnologia para promover pelo menos 40 testes laboratoriais remotos.