OAZ: a nova marca da Eurofarma que deve faturar, no mínimo, R$ 18 milhões em 2023

A Eurofarma entrou de vez no segmento de consumo com a marca OAZ. A divisão de higiene e beleza nasce com 14 produtos, divididos em três linhas: Oral (com enxaguante bucal), Da praia ao campo (com protetor solar e pós-sol) e Todo Dia (hidratante e sabonete). Até o fim do ano, deve contar com mais de 60 produtos, incluindo também outras categorias, como protetor solar e repelente. Ao aumentar a quantidade de produtos vendidos e de pontos de venda ao longo do ano — hoje, a empresa ainda não fechou contratos com todas as grandes redes farmacêuticas — a Eurofarma estima que esse conjunto de produtos gere um faturamento de, no mínimo, R$ 18 milhões em 2023. A cifra deve quadruplicar nos próximos cinco anos.

Hypera (HYPE3) vai emitir R$ 800 mi em debêntures não conversíveis em ações

A farmacêutica Hypera (HYPE3) informou nesta segunda-feira que seu conselho de administração aprovou a emissão de 800 milhões de reais em debêntures simples, não conversíveis em ações, com prazo de vencimento de 5 anos contados a partir de 25 de abril.

Em comunicado ao mercado, a companhia esclareceu que serão emitidas 800 mil debêntures, cada uma com valor de 1 mil reais.

A remuneração dos papéis será equivalente a 100% do DI, com acréscimo de 2,20% ao ano.

Conforme a Hypera, os recursos obtidos por meio das debêntures serão utilizados em um “reperfilamento de dívidas”.

Como o mercado vê a proposta de Fernando Haddad de acabar com os JCP

O JCP é uma das formas que uma companhia tem para distribuir parte dos lucros aos investidores. A principal diferença para os dividendos está na forma que esse pagamento é contabilizado e tributado.

No caso dos dividendos, o acionista que recebe a remuneração é isento de imposto de renda (IR). Este capital não é dedutível para fins de apuração do lucro líquido, que é tributado em 34%, mais PIS e Cofins.

Já o JCP é entendido como uma despesa para a companhia, por isso é deduzido do lucro antes da incidência de IR.

Na prática, o JCP diminui o lucro líquido tributável e, por consequência, a quantidade de imposto pago. Em contrapartida, os investidores têm um desconto de 15% na fonte sobre a remuneração. “É polêmico, porque pode ser entendido como uma espécie de artifício contábil. A empresa acaba pagando menos impostos por remunerar o acionista”, afirma Daniela Froener, sócia e advogada tributarista do Silva Lopes Advogados.

O pagamento de juros sobre capital próprio é calculado pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 6,05% ao ano, sobre o patrimônio líquido da companhia. E esse cálculo não pode ultrapassar 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução do próprio JCP, do IRPJ e depois da dedução do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou 50% dos lucros e reservas de lucro acumulados no exercício (o que for maior).