Por Álvaro Campos e Mariana Ribeiro — De São Paulo
12/04/2024 05h03 Atualizado há 6 horas
Criadas em 2004, as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) caíram no gosto do investidor brasileiro ao oferecer isenção de Imposto de Renda (IR), prazo curto e cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Do ponto de vista dos bancos, tornaram-se uma importante fonte de “funding”, especialmente para aqueles com atuações significativas nesses dois setores. Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras dos instrumentos, restringindo o que se qualifica como lastro e aumentando o prazo mínimo. A medida deve ter impacto no mix de funding das instituições, sobretudo as de menor porte, mas ainda é cedo para dizer qual será a magnitude.
Para Claudio Gallina, diretor sênior da área de bancos da Fitch, as mudanças nos títulos incentivados devem trazer alterações no perfil e no custo de captação. E elas devem ter um efeito maior, ao menos no curto prazo, para os bancos pequenos e médios, avalia. Isso porque os grandes já têm atuação consolidada nos setores imobiliários e agrícola e, por isso, não devem ter grandes dificuldades para encontrar lastros elegíveis para novas emissões. No caso de instituições menores, esse pode ser um desafio e levar a aumentos no custo de funding.
“Em geral, os ativos têm um prazo maior de vencimento do que os passivos [o lado da captação], existe um ‘gap’ [lacuna], é normal. Então, o banco vai precisar fazer essa rolagem e, se não conseguir emitir um título isento, vai originar outro tipo, um CDB, uma letra financeira. Com o tempo, ele pode ir ajustando os ativos também”, diz.
As letras financeiras, no entanto, apresentam algumas diferenças importantes em relação às LCIs e LCAs. Elas costumam ter prazos mais longos, mercado secundário mais restrito e concentração em clientes institucionais.
De acordo com o diretor da Fitch, apesar de a agência enxergar uma possível compressão de margem para instituições menores, não estão no radar dificuldades substanciais nem uma mudança na estrutura de captação de nenhuma delas. Ele observa que a disseminação da distribuição de investimentos via corretoras, por exemplo, nos últimos anos também reduziu a concentração e permitiu uma melhor gestão de passivos por bancos médios.
Uma fonte ligada aos bancos afirma que a mudança nos prazos mínimos dos títulos incentivados pode ser até mais significativa para o mercado que a restrição do lastro. Para ele, a medida afasta parte do público de varejo do instrumento e pode impactar, em última instância, a oferta de crédito.
“Quem investe por um prazo mais longo exige um retorno um pouco maior. Então, isso pode trazer algum aumento no custo de captação dessas letras para os bancos, o que, no limite, pode ir para o ponta do crédito”, diz esse interlocutor. Além disso, a diferença de prazo entre os instrumentos cria uma assimetria entre os títulos, desfavorecendo os bancos mais ligados ao crédito imobiliário em detrimento dos que atuam mais no agro, acrescenta.
Essa visão, no entanto, não é unânime. Participantes do mercado apontam, por exemplo, que a falta de lastro pode reduzir a oferta das letras, o que levaria a um aumento de preço e, consequentemente, queda de taxas.
Do ponto de vista do investidor, Gallina observa que esses prazos podem ser menores na prática se as corretoras, por exemplo, decidirem dar liquidez comprando antecipadamente os títulos dos clientes. “Vai depender muito das dinâmicas, é preciso observar.”
Daniel Goretti, diretor de tesouraria do Itaú, diz que esses títulos incentivados representam uma fatia pequena do funding total do banco, entre 10% e 15%, e que o diferencial de custo em relação ao CDB não é tão elevado. “Será um impacto muito marginal. A demanda continua. Talvez tenha mudado um pouco o perfil do investidor, que é alguém que tem uma renda maior, pode deixar esses recursos parados ali um ano. Mas ainda precisamos ver como o mercado vai se acomodar, em termos de preço e volumes de emissão”.
Outro participante do mercado aponta que a indústria é criativa e já tem fundos de debêntures de infraestrutura (que também são isentas de imposto) fazendo swap com CDI e oferecendo carência de 30 dias. “Isso cria uma falsa sensação de segurança, mas o investidor continua correndo o risco de crédito daquelas empresas que emitiram as debêntures. Talvez o governo tenha de estabelecer um prazo mínimo de resgate para fundos de infraestrutura”, comenta.
A mudança na LCI e os saques na poupança podem acabar levando a alterações também na Letra Imobiliária Garantida (LIG). Regulamentada em 2018, ela tem prazo mínimo de dois anos e uma dupla garantia, do banco emissor e de um conjunto de ativos imobiliários. Com a Selic alta, tinha perdido atratividade, mas começava a se tornar mais interessante à medida que a taxa básica caminha para um dígito. Entretanto, o CMN proibiu que a LIG tenha duplo lastro, igualando-a à LCI. “A LIG perdeu o sentido de ser”, comenta um interlocutor.
Fonte: Valor Econômico


