A reforma tributária do consumo entrou em uma nova etapa com a regulamentação das regras aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Embora a Lei Complementar 214/2025 tenha estabelecido um regime específico para esses veículos, especialistas avaliam que a regulamentação ainda apresenta lacunas capazes de gerar insegurança jurídica, dificultar a adaptação do mercado e ampliar o risco de litígios. As preocupações motivaram a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) a encaminhar sugestões, por meio da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN), à consulta pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável pela regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre as propostas apresentadas pela entidade estão a criação de um prazo de 30 dias para que FIIs e Fiagros regularizem eventuais desenquadramentos antes de passarem à condição de contribuintes dos novos tributos, além da adequação das regras às estruturas de classes de cotas introduzidas pela Resolução CVM 175.
Lacunas podem ampliar disputas tributárias
Para Alexandre Jorge, sócio da área Tributária e Aduaneira do BBL Advogados, as sugestões da Anbima vão além de ajustes operacionais e procuram eliminar pontos que podem dar origem a disputas tributárias. Segundo ele, a regulamentação ainda não esclarece aspectos fundamentais sobre as hipóteses de perda do regime específico aplicável aos fundos. “Há um maior potencial de litígio em relação aos efeitos do desenquadramento do fundo, pois o texto não define se a perda de enquadramento é automática, nem se produz efeitos prospectivos ou retroativos; e à definição de quem será o sujeito passivo nas estruturas de classes de cotas”, afirma.
Na análise de Pedro Abrão Júnior, sócio do escritório Pedro Abrão Advocacia & Consultoria Empresarial, existe ainda um fator adicional de insegurança. Ele observa que parte das regras que definem quando FIIs e Fiagros passam à condição de contribuintes do IBS e da CBS, disciplinadas pelo decreto e pela resolução do CGIBS, está baseada em dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que permanecem pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional em razão de vetos presidenciais. “As sugestões da Anbima são tecnicamente bem fundamentadas e vão além de ajustes operacionais. Elas identificam riscos jurídicos concretos que decorrem da própria complexidade do processo legislativo da reforma”, diz. Segundo ele, o maior potencial de litígios decorre justamente da distância entre a regulamentação já publicada e a definição legal ainda pendente da análise dos vetos pelo Congresso.
Abrão Júnior avalia que a criação de um prazo de cura para desenquadramentos ocasionais reduziria o risco de autuações provocadas por oscilações temporárias na composição dos cotistas, preservando a segurança jurídica durante a transição para o novo sistema.
Classes de cotas desafiam harmonização regulatória
Outro ponto considerado sensível pelos especialistas é a adaptação das regras tributárias à estrutura criada pela Resolução CVM 175, que passou a permitir classes de cotas com patrimônio segregado e CNPJ próprio.
Alexandre Jorge afirma que as normas da CBS e do IBS ainda tratam o fundo como unidade de referência, sem esclarecer se o sujeito passivo da tributação será o próprio fundo ou cada uma das classes individualmente. Para ele, essa indefinição abre espaço para interpretações divergentes entre os entes federativos e pode comprometer justamente a segregação patrimonial assegurada pela Resolução CVM 175. “O maior risco é o Fisco alcançar o patrimônio de uma classe por dívida de outra, exatamente o oposto da segregação que a Resolução CVM 175 garante”, afirma.
Abrão Júnior compartilha a mesma preocupação. Segundo ele, caso a regulamentação não reconheça expressamente a individualidade tributária das classes de cotas, uma eventual perda do enquadramento de apenas uma delas poderá afetar todas as demais classes do fundo. “O desenquadramento de uma única classe contaminaria tributariamente todas as demais classes sob o mesmo guarda-chuva, atingindo cotistas que não têm qualquer relação com a irregularidade”, diz.
Neutralidade preservada, mas com desafios operacionais
Os especialistas avaliam que a reforma tributária preserva, em linhas gerais, a neutralidade prometida para FIIs e Fiagros pulverizados e negociados em bolsa, mas alertam para efeitos indiretos que poderão elevar custos operacionais e tributários em determinadas situações.
Embora os fundos não sejam contribuintes de IBS e CBS quando permanecem enquadrados no regime específico, Alexandre Jorge alerta que a impossibilidade de aproveitamento de créditos desses tributos sobre os serviços contratados pode transformar parte dessa carga tributária em custo permanente para o patrimônio dos fundos. Segundo ele, o eventual desenquadramento também pode ampliar a carga de obrigações acessórias e estimular reorganizações defensivas, comprometendo a neutralidade pretendida pela reforma.
Já Abrão Júnior chama atenção para situações específicas, como operações de integralização ou resgate de cotas com bens, como imóveis, e para a necessidade de reavaliar estratégias de investimento diante da mudança da tributação para o destino. “A neutralidade existe para o fundo enquanto veículo, mas nem todas as operações realizadas com os ativos do fundo estão igualmente protegidas”, afirma.
Preparação para 2027 exigirá reforço de governança
Além das questões jurídicas, os especialistas entendem que a adaptação operacional será um dos principais desafios da indústria de fundos durante a transição da reforma tributária. Alexandre Jorge destaca que administradores e gestores precisarão reforçar o monitoramento permanente dos requisitos de enquadramento, revisar regulamentos, adaptar controles internos e se preparar para o cumprimento das novas obrigações acessórias.
A implementação do split payment em 2027, segundo Abrão Júnior, exigirá integração entre sistemas de administração dos fundos, instituições financeiras e plataformas de arrecadação, aumentando a complexidade operacional. “O split payment é o ponto que mais exige preparação”, diz. Ele afirma que erros de parametrização poderão afetar diretamente o fluxo de caixa dos fundos, tornando 2026 um período decisivo para revisar processos, contratos e sistemas tecnológicos.
Para ambos, os ajustes propostos pela Anbima podem contribuir para aproximar a regulamentação da realidade da indústria de fundos e reduzir potenciais conflitos antes da entrada em vigor definitiva das novas regras.
Fonte: Capital Aberto


