Por Marta Watanabe — São Paulo
19/04/2023 05h00 Atualizado há 4 horas
O recuo do governo da ideia de reforçar a tributação de remessas de produtos importados por pessoas físicas para valores de até US$ 50 tem impacto pequeno no contexto fiscal atual, mas é “icônico” da dificuldade que deve ser enfrentada para emplacar as medidas para elevação de arrecadação necessárias para a sustentabilidade do arcabouço fiscal. A medida renderia receita de R$ 8 bilhões, ante cerca R$ 100 bilhões a 150 bilhões necessários para se cumprir as metas de resultado primário.
Carlos Kawall, sócio e fundador da Oriz Partners, lembra que, além da resistência que sempre se tem a uma maior tributação, outras receitas mais representativas em termos de potencial de arrecadação e que estão na mira do governo também devem enfrentar dificuldades para serem viabilizadas, como a questão da dedução das subvenções na base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
O tema, avalia Kawall, envolve interpretação de lei muito controversa e já foi judicializado. Diferentemente de medidas como a tributação de exportação de petróleo ou a da já anunciada tributação sobre apostas on-line, que requer regulamentação, a tributação das encomendas internacionais de até US$ 50 por pessoas físicas, a rigor, seria por tributo já existente – o Imposto de Importação – com fato gerador bem definido, que é a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional, e que estaria, inclusive, em consonância com o objetivo da reforma tributária da tributação sobre consumo defendida pelo governo federal.
No momento em que a discussão ficou mais polêmica, o próprio Ministério da Fazenda esclareceu que, no caso das importações, nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não fazia sentido afirmar que se pretendia acabar com o que não existe. A isenção é concedida para encomendas no valor de até US$ 50 remetidas por pessoa física e destinadas a pessoas físicas, esclareceu a Fazenda.
O fato é que, cientes ou não da regra de que a transação deve ser feita entre pessoas físicas para ser beneficiada pela isenção, os consumidores usam o valor de US$ 50 como referência para compras em sites internacionais e as encomendas chegam às suas casas na maior parte das vezes livres da tributação do Imposto de Importação.
A ideia para se chegar à receita de R$ 8 bilhões era reforçar a fiscalização para verificar se o remetente se trata mesmo de pessoa física e se não há fracionamento de compras para evitar ultrapassar os US$ 50. Não seria necessário instituir tributação, apenas “instrumentalizar a Receita Federal para fazer valer a lei que já existe”, como declarou anteontem o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
A razão do recuo, portanto, não está relacionada à complexidade de aprovação de nova lei ou regulamentação. A questão é a dificuldade de qualquer governo de passar a cobrar um imposto que por alguma razão não é recolhido. Mesmo quando o aumento de arrecadação tributária é considerado imprescindível para que o novo governo consiga chegar às metas de resultado primário já propostas em nova regra fiscal, dentro de um arcabouço em que há sempre aumento real de despesas, ainda que limitado.
Fonte: Valor Econômico
