Cimed rumo aos R$ 10 bi: compra da Ice Fresh, linha de maquiagem da Carmed e mais
Segundo João Adibe Marques, presidente da Cimed, a categoria de personal care é o motor dos planos de aumento do faturamento da empresa
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De acordo com a CMED, os dados já estão com os técnicos, o cálculo foi feito e o fator de produtividade passa por fase final de revisão
E se a decisão judicial que condenou a EMS e o Instituto Vital Brazil a ressarcirem cerca de R$ 1 bilhão ao Sistema Único de Saúde não fosse um episódio isolado? E se, ao contrário, fosse a régua correta para avaliar toda uma política pública — mal desenhada, tolerada por anos e sustentada por uma ilusão industrial?
A sentença foi inequívoca: pagamentos acima do preço de mercado só se justificam se houver transferência efetiva, integral e tempestiva de tecnologia ao laboratório público. No caso concreto, isso não ocorreu. O Judiciário qualificou o resultado como enriquecimento sem causa às custas do erário. Não se trata de controvérsia ideológica, mas de constatação jurídica objetiva, fundada em fatos, documentos e relatórios técnicos ignorados ao longo de anos.
O ponto que ainda resiste ao debate público é que esse mesmo desenho contratual foi replicado dezenas de vezes ao longo de mais de uma década, especialmente na oncologia. Desde a assinatura de uma PDP, o Ministério da Saúde passa a adquirir o medicamento segundo quota previamente pactuada, pagando preços que já incorporam o chamado “prêmio de transferência tecnológica”. Esse prêmio só tem fundamento econômico e jurídico se a tecnologia for efetivamente transferida. Quando isso não ocorre, o que resta é apenas sobrepreço travestido de política industrial, sem qualquer ganho real de autonomia produtiva.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o arquivamento de uma ação judicial que pode garantir até R$ 1 bilhão em ressarcimento ao Ministério da Saúde. A informação é do site Metrópoles. A tese da AGU foi rejeitada pela Justiça Federal, que, no fim de 2025, condenou a EMS e o Instituto Vital Brazil (IVB), ligado […]
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