26 Oct 2023ADRIANA FERNANDES BIANCA LIMA MARIANA CARNEIRO
Sob forte pressão de lobbies, o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu dez setores e atividades na lista de tratamentos diferenciados, criou uma nova taxação sobre a extração de minério e petróleo e aumentou para R$ 60 bilhões o aporte da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Na Câmara, o valor estava em R$ 40 bilhões.
Em contrapartida, o relator excluiu os benefícios tributários de duas atividades e atendeu ao pedido do Ministério da Fazenda para restringir os itens da cesta básica que terão alíquota zero, como antecipou o Estadão. O desenho da cesta e a forma de divisão dos recursos do FNDR, privilegiando governadores do Norte e Nordeste, devem sofrer resistência no Senado e no retorno da proposta à Câmara.
Em relação às exceções, a maior mudança foi no número de regimes tributários específicos – aqueles que terão regras diferenciadas estabelecidas por lei complementar. Seis atividades passaram a ser contempladas: agências de viagem e turismo; missões diplomáticas; saneamento; concessão de rodovia; serviços de telecomunicações; e transporte aéreo.
Transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual, além de ferroviário e hidroviário, também foi incluído no grupo, mas se trata de um remanejamento: esses serviços estavam previstos na alíquota reduzida e foram realocados.
“A quantidade de setores com regimes específicos preocupa. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o tributo mais neutro possível; ele evita distorções alocativas. Quando se joga cumulatividade para dentro do sistema, isso gera mais possibilidades de distorções”, afirma Breno Vasconcelos, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper.
A lista de segmentos com alíquota reduzida do novo IVA também sofreu alterações. Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza, sendo que este último é limitado a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota-padrão. Há, portanto, um desconto de 60%.
O relator também reduziu a zero a alíquota da CBS (o IVA de competência federal) para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. Por outro lado, excluiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) do benefício, e retirou as vantagens tributárias das atividades de reabilitação de zonas históricas.
Para atender ao lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou ainda uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para beneficiar profissionais liberais que têm atividades regulamentadas, como médicos e advogados.
EFEITO. A expansão dessas listas especiais preocupa os setores que ficaram de fora, já que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquotapadrão do IVA. À época da aprovação da reforma na Câmara, a Fazenda calculou que a alíquota poderia chegar a 27% – uma das maiores do mundo.
Braga, porém, refuta a ideia de que ampliou as exceções. “Quem estiver fazendo essa afirmação, eu queria que me mostrasse a conta”, afirmou. O relator defendeu as inclusões no regime específico. “Saneamento é um contrato de tarifa de água e esgoto na casa dos 210 milhões de brasileiros. Você sabe o que isso significaria? Um contencioso de judicialização em 5.568 municípios.”
Em relação às concessões de rodovias, citou a greve dos caminhoneiros: “Sabe o que iria acontecer nas estradas pedagiadas? Greve de caminhoneiros. O que isso custa para a economia? O Brasil quase quebrou com a greve por causa de centavos no óleo diesel. Você imagina aumentar 25% de IVA no pedágio dos caminhoneiros”. •
O relator da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu relatório uma trava para evitar o aumento da carga tributária do País, já considerada elevada por especialistas, com a mudança do sistema de impostos sobre o consumo. O parecer institui um teto de referência, com base na média da receita no período de 2012 a 2021 como proporção do PIB.
Braga também inseriu uma taxação de até 1% do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, na extração de minérios e petróleo. O novo imposto será criado pela reforma tributária para taxar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde – e poderá incidir sobre armas. O texto garante que o tributo não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações.
O texto prevê ainda a devolução obrigatória do imposto pago na conta de luz para as famílias de baixa renda. O mecanismo de devolução do imposto é chamado na reforma pela palavra em inglês “cashback”. A cesta básica de produtos estendida também terá um sistema de cashback para famílias de baixa renda, como antecipou o Estadão. •
ADRIANA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e BIANCA LIMA/BRASÍLIA
Fonte: O Estado de S. Paulo