Por Alessandra Saraiva — Do Rio
09/01/2023 05h00 Atualizado há 4 horas
Advogados ouvidos pelo Valor foram unânimes em afirmar que os ataques aos prédios públicos da Esplanada dos Ministérios, do Congresso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto, em Brasília, foram atos terroristas. “Foi pior do que o Capitólio”, afirmou o jurista Carlos Velloso, ministro aposentado do STF. Velloso, que também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez referência aos Capitólio dos Estados Unidos, prédio que serve como centro legislativo dos americanos. Há dois anos, a instituição foi invadida por apoiadores do ex-presidente republicano Donald Trump, que não aceitavam resultado da eleição vencida pelo atual presidente, o democrata Joe Biden.
No caso dos Estados Unidos, ponderou Velloso, somente o prédio do Legislativo foi invadido. “Aqui tivemos a invasão da Suprema Corte” comentou. O ex-ministro observou que outros prédios, símbolos dos outros Poderes, como Congresso e Planalto, também foram atacados e depredados: “Estou horrorizado com esses atos de terrorismo, de vandalismo”, afirmou. “Os Três Poderes estão sendo vandalizados”, disse.
Velloso foi taxativo ao classificar como terroristas aqueles que depredaram os prédios, e “vândalos” que “deveriam ser presos, todos”. “Não somos uma república de bananas para tolerar isso”, afirmou. O jurista também foi taxativo ao declarar a responsabilidade da segurança pública do Distrito Federal que, no entender dele, por inação, acabou levando à invasão e depredação aos prédios públicos da capital do país no domingo (8). “Estou realmente perplexo diante da falta de ação da polícia do Distrito Federal”, afirmou. Toda a situação criada é coerente, pela lei, para intervenção federal no Distrito Federal, afirmou. A medida foi anunciada no domingo mesmo, em decreto, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, Wallace Corbo, o decreto de intervenção entra em vigor a partir da publicação. Após a publicação, o Congresso tem 24 horas para apreciar o decreto: “O Congresso vai apreciar e pode aprovar, mantendo a intervenção, ou rejeitar, suspendendo”, afirmou.
Ao falar sobre a intervenção, Corbo explicou que a medida é permitida na situação que ocorreu em Brasília, pelo artigo 34 da Constituição. Nesse artigo, cujo texto completo começa com a frase: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para”, os legisladores colocam sete situações em que a intervenção da União nos Estados poderia ser possível. “São sete hipóteses e esses ataques já englobam duas hipóteses”, afirmou. De acordo com o especialista, as duas hipóteses estabelecidas na Constituição que permitiriam intervenção no governo, no caso do Distrito Federal são: “por termo a grave comprometimento da ordem pública”, e “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação”. “Podemos ver que é uma situação de comprometimento de ordem pública; e que estão impedindo exercício dos poderes, com a invasão dos prédios”, comentou.
Outro aspecto que deve ser tratado, após os ataques de ontem, é a responsabilização criminal de todos os envolvidos nos atos, afirmou Rodrigo Faucz Pereira e Silva, advogado criminalista e pós-doutor em direito. “O Estado precisa responsabilizar criminalmente, de forma firme, não apenas os delinquentes, como também aqueles que apoiaram, instigaram e financiaram esta tentativa de enfraquecimento das instituições democráticas”, ressaltou.
Pereira e Silva ressaltou ainda que os crimes, mais que dano ao patrimônio público, representam ataque claro à democracia. “Liberdade, dentro do modelo democrático, não significa liberdade para demandar o fim da própria liberdade. A democracia exige respeito intransigente aos direitos fundamentais e à ordem”, concluiu ele.
Já o jurista Lenio Streck, doutor em direito pela Universidade de Lisboa, não descartou responsabilizar criminalmente o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por inação, em impedir os ataques: “Os líderes dos terroristas-invasores devem ser presos e o governador Ibaneis Rocha afastado e processado por coautoria de infringência do artigo 359L do Código Penal”, afirmou Streck.
Fonte: Valor Econnômico
