Por Fábio Couto e Talita Moreira — Do Rio e de São Paulo
27/05/2022 05h02 Atualizado 27/05/2022
O imbróglio que envolve os cinco acionistas da Santo Antônio Energia (Saesa) e que culminou na iminente assunção da hidrelétrica por Furnas começou a ganhar corpo a partir de fevereiro, quando a Saesa foi informada da sentença arbitral proferida pela Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, condenando-a ao pagamento de R$ 1,5 bilhão ao consórcio construtor da usina, o Grupo Industrial Complexo Rio Madeira (Gicom).
O consórcio construtor foi o responsável pela ação arbitral, que tramitou sob sigilo. Fazem parte do Gicom a Alstom (comprada pela GE), Andritz, Areva, Bardella, Siemens e Voith. O consórcio antecipou em seis meses a expectativa da entrada em operação comercial de Santo Antônio, para dezembro de 2011, ante uma previsão inicial da Saesa, de maio de 2012.
Diante da nova perspectiva, a Saesa negociou contratos de energia, mas a primeira turbina só entrou em operação em março de 2012, obrigando a empresa a comprar energia no mercado de curto prazo para cumprir os contratos.
Diante da situação, a Santo Antônio entendeu que a responsabilidade do atraso era do consórcio construtor. Do outro lado, o entendimento do Gicom era de que os atrasos foram causados por problemas originados pela própria Saesa.
Com a fixação da sentença, em fevereiro, a Santo Antônio Energia pediu esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão. O ruído que surgiu com a decisão arbitral se deu porque a Saesa já havia publicado as demonstrações financeiras do quarto trimestre quando os resultados arbitrais foram conhecidos, publicando as perdas nos resultados do primeiro trimestre deste ano.
Como Furnas e Cemig ainda não haviam publicado suas demonstrações financeiras do quarto trimestre, o resultado acabou acusando a provisão para as perdas das arbitragens mesmo não tendo sido apresentadas ainda no balanço de Santo Antônio.
Furnas fez uma provisão que refletiu no balanço da Eletrobras sobre perda proporcional à participação de 43% em Santo Antônio, sem que isso estivesse registrado no balanço de sua controladora.
Foi esse ponto que motivou associações ligadas ao setor elétrico a registrar queixa na Security Exchange Commission (SEC), a CVM dos Estados Unidos, alertando aos acionistas que eles não estariam devidamente informados sobre o valor que Furnas deveria arcar no caso da arbitragem.
Fonte: Valor Econômico