STJ permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ
Empresas que fornecem vale-alimentação e refeição aos funcionários conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recente decisão, a 2ª Turma garantiu a uma companhia de contact center do Ceará o direito de deduzir, sem restrições, essas despesas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
É a primeira decisão de turma do STJ sobre o assunto, segundo advogados. Até então, dizem, só havia duas decisões individuais (monocráticas) de ministros – também favoráveis à tese dos contribuintes.
“É um precedente de extrema relevância, um indicativo da linha de entendimento que o STJ poderá vir a adotar a partir de suas duas turmas”, afirma a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados.