Por Rodrigo Carro — Do Rio
04/08/2023 05h00 Atualizado há 5 horas
Em meio a uma polêmica sobre a tributação dos rendimentos da aplicação, XP e BTG Pactual suspenderam, em meados de julho, a comercialização de cotas do fundo ETF LFTS11, que acompanha um índice formado por títulos do Tesouro Nacional. Gerido pela Investo, que se autointitula maior gestora independente de ETFs do Brasil, o fundo tem como administrador e custodiante o banco BNP Paribas. Os “exchange-traded funds” (ETFs) são conhecidos no Brasil como fundos de índice.
Relatório divulgado originalmente em 20 de abril pela casa de análise Spiti retirou a recomendação do ETF LFTS11 por entender que a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre os lucros obtidos com o fundo seria de 25% e não de 15%, conforme a interpretação da Investo. “Em nossa interpretação, […] vemos que o correto seria ter uma alíquota de IR de 25% sobre os lucros auferidos com o LFTS11, o que o tornaria desvantajoso frente a opções como o Tesouro Selic ou um fundo DI taxa zero”, explicam os analistas Guilherme Cadonhotto, Filipe Colus e Felipe Arrais no relatório.
No centro da controvérsia está o entendimento sobre a tributação dos ETFs de renda fixa. “Um ETF de renda fixa só pode ser tributado em 15% se o seu prazo médio de repactuação for maior do que 720 dias”, dizem os analistas da Spiti no relatório. O prazo médio de repactuação de uma carteira (PMRC) é o período no qual um determinado ativo está sujeito a alteração na sua taxa de remuneração. No entendimento da Spiti, o prazo médio de repactuação de um título público emitido pelo Tesouro Nacional atrelado à Taxa Selic é de um dia corrido, muito inferior, portanto, aos 720 dias requeridos para que a tributação seja de 15%.
O debate, no entanto, parece longe de um consenso. Spiti e Investo utilizam a mesma lei e instrução normativa da Receita Federal para justificar a cobrança de diferentes alíquotas de Imposto de Renda (25% e 15%, respectivamente), destaca a casa de análise.
Ainda em 19 de julho, o BNP Paribas publicou fato relevante em conjunto com a Investo no qual informava estar em contato com a corretora da XP para entender o motivo do bloqueio para ordens de compra, formalmente anunciado em 18 de julho.
“Reforçamos que metodologia de cálculo do PMRC do LFTS11 utilizada pelo administrador está devidamente fundamentada em relatório do Banco Central do Brasil (Bacen) e em pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas”, frisou o BNP no fato relevante.
Procurado, o BNP Paribas afirmou, em nota enviada por e-mail, que “atua com responsabilidade e diligência em relação às suas atividades no mercado brasileiro”. A instituição financeira destacou ainda que, “na posição fiduciária de administrador, o banco se baseia nas regras em vigor e, sempre que necessário, com apoio técnico externo de primeira linha.”
A gestora Investo se limitou a reafirmar o conteúdo do fato relevante divulgado no último dia 19. XP e BTG Pactual não quiseram comentar o assunto.
Na esteira da suspensão da comercialização de cotas do ETF LFTS11, a associação de investidores Instituto Empresa encaminhou consultas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) sobre a tributação aplicável aos lucros obtidos com o fundo.
Em resposta ao instituto, a CVM esclareceu que “por se tratar de legislação tributária não é órgão competente para se manifestar sobre o cálculo do referido parâmetro [prazo médio de repactuação da carteira].”
A Anbima, por sua vez, respondeu ao instituto que a discussão em torno do ETF LFTS11 está centrada em aspectos relacionados à tributação do fundo. “Esse escopo não está abarcado pela área de atuação da Anbima, que não possui regras de tributação”, acrescentou a associação.
No documento, a Anbima esclarece ainda que o ETF LFTS11 “não utiliza como referência o índice calculado pela Anbima, não competindo a esta associação se pronunciar publicamente sobre a metodologia de cálculo utilizada”.
Fonte: Valor Econômico


