29 Sep 2023 ADRIANA FERNANDES MARIANA CARNEIRO
O Tribunal de Contas da União (TCU) quer que a lista de setores e atividades a serem beneficiados com uma alíquota reduzida na proposta de reforma tributária passe por uma avaliação anual sobre o seu custo-benefício.
Em documento entregue ao relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDBAM), o TCU recomenda a inclusão na Constituição de dispositivo prevendo que as exceções à alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sejam submetidas anualmente, entre 2026 e 2033, a esse crivo. Pela proposta, a análise servirá para que, dez anos após a aprovação da reforma, em 2034, o Congresso avalie se vale a pena ou não manter as exceções.
Esse é um dos temas mais sensíveis nas negociações da proposta no Senado, uma vez que vários setores que não foram beneficiados na Câmara estão fazendo lobby no Senado para também entrar na lista de exceções – entre eles, saneamento, reciclagem e energia.
Empresas de alguns setores de alimentos estão preocupadas com o risco de o Imposto Seletivo, também previsto na reforma, acabar incidindo sobre seus produtos com a classificação de “junk food” – ou seja, prejudicial à saúde.
A pressão dos lobbies levou ao aumento de audiências públicas no cronograma da reforma no Senado, porque os representantes desses setores querem ser ouvidos e participar da discussão. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também está fazendo debates sobre a reforma e apresentará sugestões de emendas, que serão reunidas num documento a ser encaminhado ao relator Eduardo Braga.
Braga tem reunião marcada com o presidente da CAE, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para, segundo ele, “afinar a viola”. A CAE ficou fora da tramitação da reforma, mas faz pressão nos bastidores para que suas emendas ao texto sejam analisadas e consideradas pelo relator.
ALÍQUOTAS. Pelo texto aprovado na Câmara, o TCU será responsável pela definição da alíquota-padrão que servirá de referência para os dois tributos a serem criados pela reforma: a CBS (da União) e o IBS (Estados e municípios). Cada Estado e município poderá fixar a sua alíquota, mas ela terá de ser a mesma para todos os bens e serviços (menos os da lista de exceções). Por isso, o afinco de muitos deles para conseguir um “lugar” nessa lista, que está incluída no texto constitucional.
No documento, de 144 páginas, o TCU também relatou que refez os cálculos sobre a alíquota-padrão e chegou aos mesmos resultados do Ministério da Fazenda. No estudo divulgado em agosto, a Fazenda estimou que, em um cenário chamado de “factível”, a alíquota seria de 25,45%. Em um cenário “conservador”, de 27%. Sem as exceções, a alíquota ficaria entre 20,73% e 22,02%.
“Sobre o custo das exceções, os principais estudos mostram que a redução de alíquota e isenções de tributos sobre consumo não são soluções efetivas como políticas públicas” – Trecho de documento com avaliações do TCU
Fonte: O Estado de S. Paulo


