Há pelo menos três decisões, uma de turma, contra nova tese das farmacêuticas
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
09/01/2023 05h01 Atualizado há 6 dias
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Advogada Ana Paula Affonso Brito: julgamento da 1ª Turma foi balde de água fria — Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a indústrias farmacêuticas pelo menos três tentativas de aumentar o prazo de validade de patentes de medicamentos. Duas decisões monocráticas (de um só ministro) e uma da 1ª Turma mantiveram o entendimento firmado em 2021 pela Corte, que limitou a 20 anos a proteção – contados do depósito do pedido de patente.
As farmacêuticas voltaram ao Judiciário porque, ao declararem inconstitucional o parágrafo únicodo artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelecia prazo mínimo de dez anos em caso de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alguns ministros defenderam que a Justiça analisasse caso a caso.
Muitas indústrias decidiram, então, entrar com ações inspiradas na ferramenta jurídica estrangeira chamada de “patent adjustment actions” (PTA). O mecanismo prevê a possibilidade de o julgador reexaminar prazo de patente sob a alegação de demora na análise do pedido. Até o momento, 41 processos estão em trâmite na Justiça Federal. Mas apenas 4 sentenças foram proferidas, todas negando os pedidos, de acordo com balanço do escritório Kaznar Leonardos.
Com o julgamento do STF, as farmacêuticas perderam o prazo estendido para as patentes de medicamentos, previsto no parágrafo único do artigo 40 da lei (ADI 5529). O dispositivo determinava 10 anos de proteção em caso de demora na análise de pedido pelo INPI. Valia para casos em que a análise superasse uma década – ou seja, somava-se esse tempo mais 10 anos de proteção.
De acordo com o INPI, um total de 31.699 patentes foram concedidas com prazo estendido. Deste total, 3.661 eram de medicamentos.
Um dos casos analisados pelo STF é da Bristol Myers Squibb (BMS). A indústria ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para tentar ampliar o prazo de validade da patente da substância chamada de Apixabana – indicada para a prevenção de trombose e coágulos sanguíneos -, que terminou em setembro de 2022. No caso, o INPI demorou 8 anos, 4 meses e 23 dias só para encaminhar o processo administrativo de patente à Anvisa para obter anuência prévia.
Segundo o laboratório, o atraso da administração pública na análise da patente deveria ser reparado por meio do ajuste do prazo de proteção pelo mesmo período. Cita, no pedido, práticas nesse sentido de países como Chile, Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul e Colômbia.
A empresa, contudo, teve liminar negada em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. Resolveu, então, entrar com reclamação no Supremo (Rcl 56378), analisada em dezembro pela 1ª Turma, que derrubou liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux.
Para o ministro, a decisão de 2021 não vedaria a prorrogação pontual do prazo de determinada patente, mas apenas a prorrogação automática prevista no extinto parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial.
No julgamento da 1ª Turma, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Ele entendeu que a decisão de 2021 reforçou o entendimento de que eventual extensão da vigência de patente precisa de critérios objetivos disciplinados em lei vigente no país, o que ainda não existe, sem que se condicione a prorrogação tão somente à demora na análise do processo pelo INPI.
Toffoli também analisou recentemente outro caso, envolvendo a Hypera e a Faes Farma, que buscavam postergar a vigência da patente do medicamento Bilastina, usado para tratar alergias. Ela demorou 15 anos para ser concedida. Depois da decisão contrária do ministro, as empresas desistiram da ação (Rcl 53181).
Na decisão, Toffoli destaca que a demora do INPI não deixa o inventor desamparado, “uma vez que a partir do depósito, qualquer agente que eventualmente tenha feito uso da invenção o fez em violação ao monopólio do inventor”.
Outro caso foi analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele negou o pedido da Johnson & Johnson (Janssen) para estender a patente do Simponi, usado para tratar artrite reumatóide. No caso, o INPI demorou 17 anos para conceder a patente. O caso chegou a ser pautado pela 2ª Turma para o Plenário Virtual, mas foi retirado (Rcl 50546).
Para a advogada Ana Paula Affonso Brito, sócia da banca Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a decisão da 1ª Turma pode representar uma ameaça às demais ações denominadas de PTA, embora ainda não tenha transitado em julgado. “O julgamento foi um balde de água fria para as farmacêuticas, que pensavam que poderiam discutir as suas particularidades nas ações individuais”, diz.
Havia uma expectativa de tentar prorrogar prazos com base no julgamento de 2021, segundo a advogada Viviane Trojan, sócia do Kasznar Leonardos. “Esse novo posicionamento desencoraja que outros juízes decidam na contramão. E provavelmente as outras ações terão o mesmo destino”, afirma.
Para Viviane, o voto de Toffoli deixa claro que esse ajuste de prazo por conta de demora na análise de patentes deve ser pleiteado no Congresso Nacional. Já tramita proposta nesse sentido, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O Projeto de Lei nº 2056, de 2022, pretende incluir o prazo de cinco anos para as análises do INPI. Caso descumprido, existiria uma compensação.
As decisões do STF devem trazer impacto para o mercado, segundo Ana Carolina Cagnoni, diretora de Propriedade Industrial e Compliance da Interfarma, que representa 47 laboratórios que operam no Brasil e possuem medicamentos de referência protegidos por patente. Ela afirma que as patentes são um instrumento de incentivo ao investimento em pesquisa científica para o desenvolvimento de produtos e medicamentos. “E à medida que há esse desequilíbrio do sistema de propriedade intelectual, pode faltar ânimo e interesse em investir em inovação.”
Presidente executiva da PróGenéricos, Telma Salles afirma que essas decisões referendam o que já tinha sido decidido em 2021 e dão segurança jurídica. “É muito positivo e saudável para o mercado ter essa previsibilidade”, diz.
Para ela, os projetos sobre genéricos que já estão em curso desde a decisão do STF ficam mais fortalecidos, o que deve gerar aceleração dos investimentos. “A população brasileira só tem a ganhar. O Sistema Único de Saúde (SUS) também, ao ter muito em breve novos medicamentos disponíveis. Mesmo com a economia reduzida, a saúde vai poder contar com mais agilidade no tratamento.”
Por nota ao Valor, o INPI informa que “a posição defendida na Justiça é que eventuais institutos existentes em outros países, tal como o PTA, somente podem ser aplicados no Brasil após a prévia e devida regulamentação em nosso ordenamento jurídico”. Segundo dados do INPI, até abril de 2022, o órgão registrou 27 processos judiciais sobre o tema.
Em relação ao tempo para decisão técnica final de pedidos de patentes, o prazo médio em 2022, segundo o INPI, foi de quatro anos – contados a partir da solicitação de exame.
Também por nota, a BMS informa que não comenta casos sub judice. A Hypera preferiu não comentar o assunto e a Johnson & Johnson (Janssen) não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico