Pesquisa do Idec aponta que mensalidade teve alta acumulada de 82,4% na modalidade, maior do que o dobro do reajuste aplicado aos planos individuais
- O Estado de S. Paulo.
- 30 Aug 2023
- FABIANA CAMBRICOLI
Mensalidade teve alta acumulada de 82,4%, mais do que o dobro do reajuste aplicado aos planos individuais.
Vistos como alternativa à baixa oferta de planos de saúde individuais e familiares, os planos coletivos para micro e pequenas empresas foram os que tiveram o maior índice de reajuste entre os diferentes tipos de convênio médico nos últimos cinco anos, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O aumento para essa modalidade foi maior do que o dobro do índice aplicado aos planos de pessoas físicas.
A pesquisa, feita com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mostra que, de 2018 a 2022, os planos coletivos empresariais com até 29 vidas (geralmente contratados por micro e pequenas empresas ou até por microempreendedores individuais, MEIs) tiveram alta acumulada de 82,4% na mensalidade. Entre os individuais e familiares, cujos aumentos são definidos pela ANS, esse índice ficou em 35,4%. Os coletivos empresariais com até 29 vidas reúnem cerca de 6,6 milhões de brasileiros, segundo dados da ANS referentes a 2022.
A oferta de planos individuais e familiares tem caído ano a ano justamente pela maior regulação a que estão sujeitos. Além de ter seu índice máximo de reajuste definido pela ANS, esse tipo de produto não pode ser cancelado unilateralmente pela operadora. Com isso, muitas delas deixaram de atuar no mercado para pessoas físicas e passaram a só oferecer planos coletivos, que já representam 82,4% do mercado em número de beneficiários, segundo dados da ANS referentes ao mês de junho. Há dez anos, o índice era de 78,5%.
Para quem é MEI ou tem micro ou pequena empresa, contratar um plano pelo CNPJ virou uma opção mais viável e, à primeira vista, mais barata. Mas, com reajustes anuais maiores, essa vantagem financeira some com o tempo.
MAIS VULNERÁVEIS.
A ANS argumenta que os índices de reajuste dos planos coletivos empresariais não são regulados por tratar-se de uma negociação entre duas pessoas jurídicas. Na prática, porém, as empresas menores acabam mais vulneráveis. A pesquisa do Idec mostra que o índice de reajuste para planos de empresas com 30 vidas ou mais, o que inclui grandes corporações, foi bem inferior no mesmo período: 58,9%. Nos coletivos por adesão, geralmente contratados por associações e sindicatos, os reajustes ficaram entre 67,7% (contratos com 30 vidas ou mais) e 74,3% (aqueles com até 29 vidas).
A distorção de aumentos entre diferentes planos coletivos empresariais já havia sido notada pela própria ANS e fez a agência editar, em 2012, resolução normativa que obrigava as operadoras a aplicarem um índice único de reajuste a todo contrato de até 29 vidas – nos demais casos, o porcentual é definido por contrato.
A regra, chamada de pool ou agrupamento de risco, serve para eliminar distorções, caso um contrato pequeno tenha uma despesa muito alta por uma ocorrência de doença grave, por exemplo. Com o agrupamento de todos os contratos de até 29 vidas para o cálculo de um único reajuste, esse risco se diluiria e as mensalidades
ficariam mais acessíveis aos beneficiários desse grupo. Mas, para o Idec, essa regra não foi suficiente para tornar os reajustes mais palatáveis. “Historicamente, a ANS argumenta que, nos planos coletivos, os contratantes têm poder de barganha e que, por isso, ela não precisaria intervir, mas a pesquisa mostra que essa premissa está equivocada.
As empresas com poucas vidas não têm esse espaço de negociação”, diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.
ALTA ABUSIVA.
Segundo Marcos Patullo, sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, embora não haja teto no índice de reajuste para planos coletivos definido pela ANS, a Justiça costuma declarar a alta abusiva e improcedente para planos coletivos quando a operadora não consegue justificar nos autos o que explica o índice – o que, diz o advogado, ocorre na maioria das vezes. “As operadoras tentam justificar com documentos que os peritos não aceitam porque são documentos unilaterais, planilhas sem notas fiscais, laudos de supostas auditorias que não são auditorias. Há uma fragilidade nessas bases de dados.”
O empresário Eduardo Luiz Ribeiro, de 63 anos, prepara documentos para ingressar com ação judicial contra a operadora, contestando o aumento de quase 20% que recebeu neste ano. Ele tem uma pequena empresa e, em 2015, contratou um plano por meio do seu CNPJ, que inclui como dependentes a esposa e o filho.
“Quando contratei, cheguei a ver o preço do plano familiar, mas era muito mais caro. Quando você tem uma empresa, você é levado a optar pelo coletivo, mas, no decorrer do tempo, aquele valor que era menor vai aumentando e supera o dos planos individuais e familiares”, diz. Ele defende regulação maior da ANS sobre os planos coletivos de pequenas empresas. “Uma empresa com menos de 30 vidas não tem força para fazer negociação porque a operadora não está preocupada em perder um contrato que tem só 3 ou 4 pessoas.”
PROPOSTAS.
O Idec defende, junto à ANS, uma série de mudanças na regulação dos reajustes dos planos coletivos, em especial de micro e pequenas empresas. O instituto pede que, no caso dos coletivos empresariais, a regra de agrupamento de contratos de até 29 vidas para definição de reajuste único deveria ser estendida a contratos maiores. O Idec entende que o número atual não é suficiente para diluir a sinistralidade e, por isso, mantém distorção nos preços praticados. Defende ainda que os contratos de MEI tenham reajustes regulados pela ANS, como ocorre com individuais e familiares.
Questionada sobre possíveis mudanças na regulação dos reajustes de planos coletivos, a ANS disse que “vem estudando mudanças”, conforme prevê a agenda regulatória para o período de 2023 a 2025, e disse que, entre as medidas estudadas, estão o “aumento do número de beneficiários dos contratos do pool de risco” e maior transparência dos dados usados para o cálculo do reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários. A ANS destacou que, apesar dos estudos, “não há pretensão de regular o plano coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência”.
Ao Estadão, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), principal representante das operadoras, afirmou em nota que, conforme dados da ANS, “em dois dos últimos três anos, o reajuste médio de todo tipo de contrato coletivo foi inferior ao teto autorizado pela ANS para o reajuste dos planos individuais” e que os reajustes ocorrem pelo aumento do custo de assistência, insegurança e instabilidade regulatória, crescimento da judicialização e avanço da ocorrência de fraudes contra os planos. Disse ainda que, nos últimos dois anos, as operadoras tiveram resultados financeiros negativos.
Segundo a entidade, “a proposta de fixar um teto de reajuste para planos de saúde coletivos pode comprometer ainda mais a sustentabilidade do setor, inviabilizando a atuação de operadoras e, consequentemente, aumentando a sobrecarga sobre o SUS”. •
“Você é levado a optar pelo coletivo, mas, no decorrer do tempo, aquele valor que era menor vai aumentando e supera o dos individuais e familiares”
Eduardo Luiz Ribeiro, empresário
Sujeitos a reajuste maior
Planos coletivos empresariais com até 29 vidas reúnem cerca de 6,6 milhões de brasileiros
Fonte: O Estado de S. Paulo