Por Lu Aiko Otta, Valor — Brasília
16/12/2022 13h03 Atualizado há 2 dias
A aplicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, tal como aprovada no Senado, representa uma elevação de 2,7 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) na Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) em 2026, diz o Relatório de Projeções Fiscais divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta sexta-feira (16).
Em comparação com o cenário de referência, que indica 79,1% do PIB em 2026, a DBGG atingiria 81,8% do PIB, “em trajetória ascendente”.
A simulação considera a manutenção do aumento do teto de R$ 145 bilhões nos anos de 2025 e 2026, para que seja possível a continuidade das medidas do Auxílio Brasil sem que outras despesas sejam reavaliadas.
O relatório informa que a versão da PEC aprovada totaliza despesas adicionais de pelo menos R$ 193,7 bilhões. Embora a elevação do teto tenha sido de R$ 145 bilhões, as excepcionalizações ao teto “acabaram por gerar impacto bastante próximo ao da PEC inicialmente protocolada.”
Os investimentos com receitas extraordinárias estão estimados em R$ 22,97 bilhões, ao passo que os investimentos com recursos do PIS/Pasep seriam de R$ 24,6 bilhões e aqueles realizados com receitas próprias de instituições federais de ensino, R$ 1,01 bilhão. No total, as exceções ao teto alcançam R$ 48,69 bilhões.
Medidas de redução de despesas
Por melhor que seja o novo arcabouço fiscal a ser discutido em 2023, ele sozinho não será capaz de evitar a alta no endividamento público, informa o relatório.
A nova regra precisará ser amparada por medidas de redução das despesas ou aumento de receitas capazes de melhorar a trajetória do resultado primário no curto prazo e colocar a dívida em níveis sustentáveis, diz o documento.
“A postergação destas medidas resulta em maiores juros nominais pagos pelo Tesouro Nacional e aumento do risco país, com reflexos negativos para o crescimento econômico e para a inflação”, afirma.
Elaborado pela equipe do Tesouro com o objetivo de trazer a debate o atual panoramda das finanças públicas da União. “Os resultados, premissas e metodologias aqui exibidos não refletem o posicionamento do Tesouro Nacional em relação às regras fiscais vigentes ou às escolhas de políticas públicas do governo, mas sim opções por hipóteses que permitam a elaboração de um cenário fiscal de médio prazo”, informa.
Nas projeções do cenário de referência, a DBGG e a Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) alcançam, ao final de 2022, 73,7% e 59,0% do PIB, respectivamente.
A DBGG segue em crescimento até 2027, quando atinge 80,2% do PIB, impulsionada por déficits primários em todos os anos até 2027 (exceto 2026). Em 2031, atinge 77,6% do PIB.
A DLGG tem uma tendência de crescimento mais persistente, “sendo pressionada por mais tempo pelo diferencial entre a taxa de juros (implícita na DLGG) e a taxa de crescimento do PIB, apresentando uma trajetória descrescente apenas ao fim do período projetado.” O pico seria atingido em 2030, com 68,4% do PIB. Em 2031, estará em 68,2% do PIB.
Portanto, aponta o relatório, a DBGG permanece em patamares elevados, acima do observado em 2021 (78,3% do PIB), e da média registrada em países emergentes, de 64,4% do PIB.
A DLGG é o indicador escolhido pelo Tesouro em sua proposta de novo arcabouço para as contas públicas.
O cenário de referência, até 2031, considera uma elevação de R$ 100 bilhões nas despesas do Executivo de 2023 em diante, o que permite aumento de R$ 175 bilhões nos gastos com o Auxílio Brasil. Não considera alterações nas demais despesas primárias, mas mantém os gastos discricionários em valor constante a partir de 2023.
“Neste cenário, a despesa apresenta trajetória de queda no período de projeção, partindo de 18,1% do PIB em 2021 para 15,9% do PIB em 2031”, diz. “A principal razão para a redução da despesa no período decorre da diferença entre as taxas médias de crescimento real do PIB (2,25% a.a.) e da despesa total (1,3% a.a.).”
Nesse quadro, o resultado primário do governo central será deficitário em 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, após atingir superávit de 0,4% do PIB este ano. Segue no campo negativo em 2024 e 2025 (0,9% do PIB e 0,3% do PIB, respectivamente), apresenta superávit de 0,2% em 2026, equilíbrio em 2027 e superávits a partir de 2028, atingindo 1,5% do PIB em 2031.
“Trata-se de uma deterioração significativa desde a última edição deste Relatório, quando se esperava um retorno a superávits primários já em 2024”, diz.
Salário mínimo
O documento calcula qual seria o impacto nas despesas caso medidas que estão em discussão sejam implementadas. O aumento real do salário mínimo, prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), poderá elevar as despesas em R$ 111,6 bilhões em 2031, calcula o Tesouro. É o que ocorreria caso o aumento siga o crescimento real médio do PIB nos últimos cinco anos.
A elevação do mínimo influencia diretamente os gastos com Previdência Social, uma vez que 60% dos benefícios são atrelados a ele. Além disso, são corrigidos pelo mínimo todos os benefícios assistenciais de Renda Mensal Vitalícia e de Benefício de Prestação Continuada (RMV e BPC) e os benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador: Abono Salarial e Seguro Desemprego.
“O impacto dessa medida, embora reduzido no primeiro ano (R$ 6,2 bilhões em 2023), acumula-se e alcança R$ 36,9 bilhões em 2026 e R$ 111,6 bilhões em 2031, em valores constantes de 2022”, diz o documento.
Para as despesas de pessoal, foi considerado o que aconteceria caso fosse aplicado, a todos os servidores federais, as condições que estão sendo propostas para o Judiciário (aumento de 18% dividido em quatro parcelas, em abril e agosto de 2023 e em janeiro e julho de 2024), e apenas a inflação do ano anterior de 2025 em diante. Nesse caso, o crescimento acumulado da despesa com pessoal chegaria a R$ 79 bilhões em 2031, um incremento de 0,6 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB).
Foi calculado também o custo da incorporação ao Auxílio Brasil de todas as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único. Seria um acréscimo de 2,3 milhões de famílias. Considerando benefício mínimo de R$ 600,00 para cada família, o impacto anualizado seria da ordem de R$ 15,9 bilhões em 2023, a preços de 2022.
O relatório alerta também para a incerteza relacionada ao tamanho do passivo gerado pela Emenda Constitucional (EC) 114/22, conhecida como “PEC dos Precatórios”. Ela limitou os pagamentos entre 2022 e 2026. O valor do pagamento represado, dependerá do ritmo das expedições de precatórios nos próximos anos, e do desempenho de três operações: o recebimento antecipado pelo credor com deságio de 40% em seu valor; o uso de precatórios para quitação de débitos junto à Fazenda Pública; e uso dos precatórios como moeda de troca em diversas operações com a União, como compra de imóveis e pagamento de outorgas em concessões.
O relatório estima que o passivo pode atingir R$ 77,5 bilhões, ou 1,83% do PIB em 2027, se o crescimento real das expedições de precatórios for de 7,5% ao ano e se houver redução do estoque a pagar por conta das operações (recebimento antecipado, pagamento de passivos e outras operações da União).
Se tais operações não ocorrerem, o acúmulo de passivo e alcançaria, em 2027, 1,83% do PIB (R$ 251,6 bilhões), considerando crescimento real das expedições de 5,9% ao ano, ou 1,93% do PIB (R$ 266,0 bilhões), considerando crescimento das expedições de 7,5% ao ano.
“Dado o impacto potencial das medidas apresentadas nesta subseção, destacamos a importância de que o aumento no ritmo de crescimento destas despesas obrigatórias seja compensado pela redução de outras despesas, para que as despesas discricionárias não sejam excessivamente comprimidas e para que seja possível o cumprimento das regras fiscais”, diz o relatório.
“Isso é especialmente importante na discussão de políticas cujos impactos são cumulativos ao longo do tempo, de modo que estas devem ser avaliadas cuidadosamente, em um contexto de planejamento fiscal de médio prazo.”
Do contrário, diz, “sua adoção poderia levar a uma trajetória de crescimento acelerado das despesas, que pode conduzir o país a um cenário de insustentabilidade fiscal.”
Fonte: Valor Econômico


