Levantamento mostra que listas contemplam itens distantes do propósito inicial
Por Marta Watanabe — De São Paulo
27/04/2023 05h00 Atualizado há 6 horas
A chamada “cesta básica” foi ampliada no decorrer do tempo e hoje varia bastante, tanto em composição quanto no tratamento tributário que tem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mostra estudo que será lançado amanhã pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Em levantamento até fevereiro deste ano, a cesta dos Estados inclui desde produtos típicos da região, como pão de queijo em Minas Gerais e erva-mate, em Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, até itens “inusitados”, como bicicletas e suas peças e peças para motos.
“Quais são os itens da cesta básica?”, questiona Leonel Cesarino Pessôa, professor da FGV Direito e um dos coordenadores do trabalho. Quando se começou a falar do conceito de cesta básica, explica, eram 13 itens. “Isso lá no começo de 1938, quando ela surgiu pela primeira vez.” Mas o tratamento de ICMS permite que os Estados incluam itens na cesta básica, o que resulta numa grande heterogeneidade entre os Estados. “E entram coisas que estão distantes daquele que era o propósito inicial da cesta básica.”
O estudo menciona, na cesta do Estado do Ceará, itens “inusitados” como bicicletas e suas peças, peças para motos, capacetes, antenas parabólicas, material reciclado, material escolar e material de construção. Segundo o estudo, medicamentos como analgésicos e contraceptivos entram nas cestas de São Paulo, Minas Gerais, Acre e Pará. Já produtos de higiene corporal e dentária entram em cestas de Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Amapá, Amazonas e Pará. O Rio de Janeiro inclui absorvente higiênico feminino, fraldas, repelentes de insetos e filtros solares.
Fonte: Valor Econômico