Por Valor — Do Rio
16/10/2022 15h00 Atualizado há 9 horas
O megainvestidor Luiz Barsi é investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em um caso que apura responsabilidades por uso de informações privilegiadas envolvendo a Unipar. A informação foi antecipada no domingo pelo colunista Lauro Jardim, de “O Globo”. O ex-engraxate e alfaiate, que se transformou em um dois maiores investidores da B3, responde pela primeira vez a um processo sancionador na autarquia e diz estar plenamente convicto de que nada de errado foi praticado.
A autarquia do mercado de capitais informou que o assunto é analisado no processo administrativo sancionador 19957.007375/2022-43. O caso “apura responsabilidades pelo uso de informação privilegiada por administrador da Unipar Carbocloro, antes da divulgação do fato relevante de 2 de junho de 2021 pela companhia”, segundo o site da CVM. Barsi é conselheiro de administração da Unipar desde 2017.
Em 2 de junho de 2021, a empresa publicou um fato relevante em que confirmava que havia assinado, com a Compass Minerals, um “acordo de confidencialidade e outras avenças” com intuito de analisar informações para uma possível operação. O documento foi divulgado ao mercado depois que uma reportagem do Valor dizia que a petroquímica estava próxima de comprar uma fábrica de cloro-soda da Compass por R$ 300 milhões.
Em nota enviada à imprensa no domingo, Barsi afirma que as operações questionadas ocorreram fora do período de silêncio e, portanto, são lícitas, conforme previsto pelas regras da autarquia. Os negócios trataram-se de “valores extremamente imateriais” perante sua posição acionária e também em comparação ao volume médio diário negociado. O documento diz, ainda, que foram operações exclusivamente de compra, “sem evidência de venda ou qualquer lucro auferido.”
“Não tenho uma carteira especulativa e nem me respaldo em qualquer informação para aquisição ou venda dos meus ativos, valendo-me sempre dos meus princípios que me guiam desde o início da minha vida como investidor”, afirma. Único investigado no processo, Barsi diz estar à disposição das autoridades e que o processo da CVM está em fase inicial. O investidor tem uma fortuna bilionária e é fiel ao seu estilo reservado, à visão de longo prazo e em dar preferência a ações de empresas boas pagadoras de dividendos. Sua fatia na Unipar, de pouco mais de 20%, era avaliada em mais de R$ 2 bilhões, com base no valor de mercado de sexta-feira.
O “insider trading” consiste na negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado. Além de infração no mercado de capitais, é considerado crime financeiro no Brasil.
Qualquer movimento fora do padrão é analisado pelo regulador, junto com a BSM, braço de autorregulação da B3. Diariamente, a bolsa consegue identificar situações atípicas. Advogados ouvidos pelo Valor avaliam que, no Brasil, é mais fácil combater o “insider” com a estrutura centralizada da bolsa, mas ainda assim não é um tipo de infração simples de se comprovar. De forma geral, há dificuldade de obter provas diretas. Dessa forma, o regulador considera um conjunto de indícios que leva a crer que a informação privilegiada foi utilizada. A CVM precisa analisar o “timing” da operação e o perfil do investidor. Um dos casos recentes mais conhecidos é o do ex-bilionário Eike Batista, no processo de insider com ações da OGX.
Os dados no site da CVM mostram que Barsi foi comunicado de que havia um processo sancionador no dia 6 de outubro. Pelas regras da autarquia, deve apresentar sua defesa 30 dias após a citação, mas pode haver prorrogação. Na sequência, um dos diretores da CVM será escolhido como relator. Em qualquer momento do curso do processo poderá ser apresentada uma proposta de termo de compromisso. Se aceita, não há assunção de culpa e o caso é extinto. Em caso de julgamento, se condenado, as penalidades incluem advertência, inabilitação ou multa — por se tratar de insider trading, pode corresponder a até três vezes o lucro obtido ou perda evitada.
Fonte: Valor Econômico