Por Fernanda Guimarães e Adriana Mattos — De São Paulo
02/02/2023 05h00 Atualizado há uma hora
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O trio de acionistas de referência da Americanas – Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira – devem entrar financiando a varejista por meio de uma linha específica para empresas em recuperação judicial, no valor de R$ 1 bilhão. Essa será a soma mínima, e mais recursos devem ser aportados pelo mercado por meio dessa modalidade de empréstimo. Há negociações com bancos estrangeiros e investidores para que essa soma chegue a R$ 2 bilhões no curto prazo, como antecipou ontem o site do Valor.
Segundo uma fonte, representantes dos sócios teriam contatado bancos com quem os acionistas têm relação próxima e que estão fora da recuperação judicial. A negociação envolvendo o financiamento “devedor em posse” (DIP, da sigla em inglês) foi antecipada pelo Valor na semana passada.
A Americanas deve formular, perante o juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos da recuperação judicial, um pedido de aprovação desse financiamento extraconcursal. A injeção de capital é necessária para garantir fluxo de compras e pagamentos de fornecedores, aluguéis de lojas e de salários, dizem fontes.
Na segunda semana de janeiro a varejista tinha R$ 7,8 bilhões em caixa, dias depois somava R$ 250 milhões, após bancos bloquearem recursos. A indústria tem aceitado fechar vendas de produtos apenas à vista desde o início da crise, em 11 de janeiro.
As operações de risco sacado, financiadas por bancos, caíram drasticamente com a descoberta do rombo de R$ 20 bilhões relacionado a essas transações.
“Caso aprovado, o DIP, em conjunto com outras fontes de liquidez sendo exploradas pela companhia, incluindo a liberação de valores retidos por determinados credores, permitirá manter os investimentos em capital de giro e financiar obrigações não concursais, incluindo pagamento a fornecedores e parceiros”, diz a empresa no fato relevante.
A rede ainda diz que, se efetivado, o DIP não deverá contar com garantias, e permitirá a participação de credores. Ainda deverá ter remuneração equivalente ao custo médio de financiamento da rede antes do pedido de recuperação judicial (cerca de 128% do CDI). A operacão poderá ser eventualmente substituída por novo financiamento, conversível em ações, e que assegurará o direito de preferência dos acionistas.
No caso da Americanas, os bancos já teriam dado o sinal verde para sua realização, dizem fontes.
Embora o DIP já fosse utilizado em processos de recuperação judicial dentro da Lei de Falências, de 2005, advogados afirmam que não havia tão ampla utilização pelas empresas com problemas.
Segundo eles, com a promulgação da nova lei, de 2020, que reformulou a antiga, a modalidade foi ganhando maior segurança jurídica. O DIP pode avançar numa recuperação apenas com aval do juiz do caso, sem necessidade de assembleia de credores. O credor que participar do DIP ganha o direito de ficar em primeiro lugar na hora de receber o valor devido.
No fato relevante sobre o financiamento, a varejista diz que o DIP era uma das medidas para dar liquidez à empresa e que outras estão sendo trabalhadas em paralelo, como a “liberação de valores detidos por determinados credores”, em provável referência ao BTG Pactual e o bloqueio de R$ 1,2 bilhão, valor que tinha sido dado em garantia por operações passadas de crédito e que passará pela análise do Supremo Tribunal de Justiça.
Fonte: Valor Econômico


