STF nega pedidos para extensão de patentes de medicamentos

Há pelo menos três decisões, uma de turma, contra nova tese das farmacêuticas.
As farmacêuticas voltaram ao Judiciário porque, ao declararem inconstitucional o parágrafo únicodo artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelecia prazo mínimo de dez anos em caso de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alguns ministros defenderam que a Justiça analisasse caso a caso.
Muitas indústrias decidiram, então, entrar com ações inspiradas na ferramenta jurídica estrangeira chamada de “patent adjustment actions” (PTA). O mecanismo prevê a possibilidade de o julgador reexaminar prazo de patente sob a alegação de demora na análise do pedido. Até o momento, 41 processos estão em trâmite na Justiça Federal. Mas apenas 4 sentenças foram proferidas, todas negando os pedidos, de acordo com balanço do escritório Kaznar Leonardos.