Por Guilherme Pimenta e Lu Aiko Otta — De Brasília
16/05/2023 05h01 Atualizado há 5 horas
A proposta elaborada pelo Ministério da Fazenda que estabeleceu regras para a taxação de capital estrangeiro no exterior, incluindo investimentos em offshores e trustes, é considerada pela equipe econômica como o “prefácio da reforma do Imposto de Renda”, a segunda etapa da reforma tributária, que será apresentada após a votação das mudanças nas regras da tributação sobre o consumo.
A avaliação é do advogado Daniel Lória, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária da pasta. Em entrevista ao Valor, ele comentou que a medida, anunciada no fim de abril para compensar a renúncia de receitas provocada pela nova faixa de isenção do Imposto de Renda, é justa do ponto de vista tributário e também está alinhada às melhores práticas internacionais.
“Havia uma distorção enorme sobre aplicação financeira no Brasil em paraísos fiscais. Se eu mandava offshore, nunca pagava imposto no Brasil, então havia uma vantagem de mandar o dinheiro pra fora, que era o contrário do que a gente deveria querer”, disse Lória, que é pesquisador e professor do Insper e foi escolhido pelo secretário Bernard Appy para implementar, do ponto de vista técnico, a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “colocar o rico no imposto de renda”.
A medida institui uma nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela com alíquotas progressivas, que vão de 0% a 22,5% – para ganhos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%. Já ganhos acima de R$ 50 mil serão tributados em 22,5%.
Do ponto de vista da arrecadação, as medidas têm potencial da ordem de R$ 3,25 bilhões para este ano, próximo a R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Lória aposta que a tramitação desta medida deve ocorrer sem maiores problemas no Congresso, ao contrário de outras duas tentativas anteriores: em 2013, ainda no governo Dilma Rousseff, e em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro (PL). Ambas as tentativas foram frustradas quando apreciadas pelo Parlamento.
“O Brasil estava muito atrasado em relação ao restante do mundo” — Daniel Lória
“Os textos anteriores eram grandes, tinham muitos artigos”, afirmou. “Agora, é uma medida bastante focalizada, curta, simples, tem uma mensagem clara de que fizemos isso para financiar as faixas de isenção do IR. Isso está casado para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, falou o diretor do Ministério da Fazenda. Até o momento, ainda não foi escolhido parlamentar para relatar o texto – 106 emendas foram apresentadas.
Dados da Receita Federal indicam que há mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam imposto de renda com potencial de serem atingidos por esta medida.
“O governo reconhece que o mercado de investimento no exterior está crescendo, é alternativa para as pessoas, só estamos estabelecendo uma regra clara”, falou o diretor da Fazenda. “O Brasil estava muito atrasado em relação ao resto do mundo. Se a gente olha para União Europeia, Reino Unido e alguns países da América Latina, todos têm regras desse tipo para coibir o diferimento tributário dos lucros das empresas offshores.”
A medida do governo também possibilita para este ano que pessoas físicas e entidades controladas atualizarem o valor dos seus ativos no exterior considerando o valor de mercado dos referidos bens, tributando a diferença pelo IR à alíquota de 10%.
Para a tributarista Lina Santin, sócia de Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados, “essa prerrogativa é interessante para o governo”, pois antecipa caixa, e interessante para o contribuinte “em razão da alíquota favorecida”.
Já o tributarista Ricardo Lacaz, do escritório Lacaz Martins, avaliou que poucos investidores pagarão antecipadamente seus impostos com a alíquota de 10%. A proposta elaborada pelo governo anterior estabelecia 6%, que ele considera mais adequada. Há também uma “zona cinzenta” sobre qual a norma contábil a ser aplicada nos investimentos no exterior, disse.
De modo geral, Santin avalia que a MP onerou o investimento estrangeiro no exterior, mas “está em linha com a política fiscal do governo federal”. “Agora fica mais oneroso investir fora, incentivando mudança de residência fiscal dos residentes no Brasil que investem no exterior, além de se tratar de matéria muito relevante para ser debatida via MP.”
“É uma medida justa e necessária”, comentou o ex-secretário da Receita Jorge Rachid. “Eu mandei um dinheiro lá para fora, era um dinheiro que estava legal aqui comigo, então é justo tributar lá fora, da mesma forma como seria tributado se estivesse aqui no Brasil.”
Quando estava no comando da Receita, ele chegou a estudar a medida. No entanto, o ambiente político tumultuado pré-impeachment de Dilma Rousseff, e também durante o governo de Michel Temer, não permitiu sequer que a medida fosse encaminhada ao Congresso.
Apesar das críticas, Lacaz avaliou a proposta como “muito boa” por trazer neutralidade tributária e segurança jurídica. “Afasta interpretações tendenciosas pró-fisco e passa a dar clareza das regras.” Outros acertos, na opinião do especialista, é que a proposta mantém o diferimento do ganho cambial e respeita o estoque.
Fonte: Valor Econômico