O número de pedidos de Recuperação Judicial por empresas brasileiras tem saltado nos últimos anos. O instrumento, no entanto, não tem sido efetivo para reequilibrar as contas daquelas que se submetem ao processo.
Hoje, duas em cada cinco empresas que concluem a recuperação judicial acabam falindo. Há um ano, essa proporção era de uma para cada dez companhias, de acordo com levantamento do Monitor RGF.
Duas razões explicam o aumento dessa proporção. A primeira é o fato de o número de pedidos de recuperação em si ter dado um salto em 2025. Em dezembro do ano passado, o número de empresas em RJ era de 5.680.
A segunda razão está no fato de o crédito ter ficado mais caro. Vale lembrar que a taxa básica da economia fechou 2025 em 15% ao ano.
Na avaliação de Luciano Velasque, sócio da área de Contencioso, Mediação e Arbitragem do Madrona Advogados, o instrumento é utilizado, muitas vezes, quando a empresa está sem caixa, sem ativos para vender, sem crédito e com a operação incapaz de se sustentar.
“Em parte, isso acontece porque no Brasil a recuperação judicial ainda é vista como ‘último suspiro’, não como instrumento de reorganização de uma empresa. É um sistema ainda muito menos consolidado aqui do que ocorre em outros países”, diz.
No Brasil, o cenário de juros altos e o ambiente macroeconômico desafiador têm gerado uma alta no uso desse instrumento. Apenas no agronegócio, houve 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, segundo a Serasa.
Para Claudio Miranda, sócio do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, o principal fator do insucesso para Recuperação Judicial e até da Recuperação Extrajudicial decorre do fato de muitas empresas que recorrem ao procedimento não estarem efetivamente prontas.
“Os pedidos de recuperação exigem preparação prévia de natureza multidisciplinar. São procedimentos complexos que, quando não bem preparados, resultam em falência. Essa cultura ainda não nos parece encaixada no Brasil”, opina.
O próprio instrumento da RJ em si apresenta suas limitações. Em boa parte dos casos, a maioria dos créditos não estão sujeitos à recuperação judicial por conta da extraconcursalidade, como os créditos tributários, os garantidos por garantia fiduciária e os ACCs
“Quando grande parte da dívida fica de fora do processamento da recuperação judicial, o processo não permite um real tratamento da situação de crise. Não é um remédio eficaz”, diz Anneliese Velasco Burkert Eger, sócia da área de Societário e M&A do Gaia Silva Gaede Advogados.
Para ela, ainda que se reestruture a dívida sujeita à RJ, em muitos casos, as “conversas sérias” da qual dependem a real reestruturação da empresa se fazem no foro privado, onde a suspensão das execuções tem como base acordos de cavaleiro.
“Isso não é só ruim para as empresas, mas também para os credores extraconcursais, muitas vezes bancos, que acabam sendo compelidos a competir entre si, perdendo a oportunidade de tirar o melhor valor dos ativos de uma empresa”, complementa a advogada.
O trâmite também é considerado muito moroso no Brasil, quando comparado a processos equivalentes em outros países. O ajuizamento de uma RJ aciona uma engenharia contenciosa sofisticada de incontáveis recursos com discussões prolongadas, enquanto a empresa, desgastada pelo processo, vai perdendo valor.
Para alguns segmentos, o cenário é ainda mais desafiador, a exemplo do de energia, cujas comercializadoras operam alavancadas e possuem apenas os contratos de energia para negociar.
O preço da energia elétrica flutua todos os dias, porque a matriz energética brasileira é predominantemente hídrica. Essas comercializadoras operam alavancadas, vendem energia e, na hora da entrega, ela está mais cara, causa frequente de pedidos de recuperação judicial.
Há, inclusive, segundo fonte do mercado que optou pelo anonimato, outros pedidos de recuperação de empresas de energia no pipeline para 2026, visto a crise de liquidez no mercado de comercialização de energia elétrica ocasionada por curtailment e outras dificuldades.
Setores dependentes de crédito costumam ser bastante afetados por um cenário macroeconômico desfavorável, o que traz uma sensibilidade maior, em casos como o GPA, por exemplo.
O grupo entrou com pedido de recuperação extrajudicial há pouco. O varejo, sobretudo o alimentício, opera com margens muito pequenas e é extremamente sensível a taxa de juros. Tentar refinanciar uma dívida, se a operação não for muito enxuta, é muito difícil.
Setores onde há muita flutuação, como agro ou outras commodities voláteis, afetados por fatores climáticos imprevisíveis, pela volatilidade dos preços globais e por eventos geopolíticos, e que operam com margens pequenas, costumam ter mais dificuldades devido ao grande número de variáveis que podem interferir no cumprimento do plano.
Outros segmentos onde a alavancagem costuma ser maior, como imobiliário, energia, telecom, aviação e manufatura pesada também acabam tendo mais dificuldades, uma vez que financiadores costumam exigir garantias fiduciárias para garantir seus créditos e, com isso, a extraconcursalidade.
Mesmo na recuperação extrajudicial, que teoricamente é mais simples, há dificuldades. Basicamente, a empresa entrega um “pacote” completo para homologação pelo juiz, mas nem sempre há concordância entre todos os credores, ou algum não abarcado pela recuperação extrajudicial faz algum apontamento sobre alguma proposta no plano.
Na prática, na extrajudicial, a maior parte dos impasses já foram discutidos e endereçados com os credores mais relevantes.
Mas, enquanto a venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) segue sendo uma das melhores ferramentas para arrecadar fundos para pagar os credores, o entendimento majoritário na recuperação extrajudicial é de que o comprador de uma UPI não fica exonerado da sucessão nas obrigações do devedor.
“Isso inviabiliza muito o sucesso de recuperações extrajudiciais na prática”, opina Anneliese, acrescentando que, além disso, de certa forma, não se trata de um processo isento de controle de legalidade. “Existe uma decisão judicial que valida a estrutura.”
Para Velasquez, do Madrona, o sistema de recuperação judicial e falência no Brasil ainda vive sua adolescência, visto a criação apenas em 2005. Não há uma necessidade de mudanças pelo legislador, mas na mentalidade do empresariado.
“Falir no Brasil, pedir recuperação judicial, é um tabu. Então, muitas empresas acabam deixando para fazer isso quando é tarde demais”, opina.
Fonte: Capital Aberto
