Decisões de Turmas permitem a prática para o tratamento de fibromialgia e ansiedade generalizada
Por Valor — São Paulo
Recentes decisões monocráticas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm concedido habeas corpus a pacientes que precisam cultivar cannabis sativa para tratamento de diferentes doenças.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que tanto a 5ª Turma quanto a 6ª Turma da Corte consideram que a conduta de plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material. Por isso, quando comprovada a necessidade médica do tratamento, seria necessária a expedição do salvo-conduto (habeas corpus), evitando-se criminalizar pessoas em busca do seu direito fundamental à saúde.
No caso, a paciente faz uso da terapia canábica para tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na mesma linha, o ministro Rogerio Schietti Cruz deu provimento a habeas corpus para autorizar um homem com ansiedade generalizada a plantar e cultivar de 354 a 238 pés de cannabis por ano para uso terapêutico próprio.
No ano de 2020, o homem iniciou tratamento com óleo de cannabis medicinal, prescrito e acompanhado por médico. Também detinha laudo de engenheiro agrônomo que indicava a quantidade de plantas que deviam ser cultivadas para que a prescrição médica fosse atendida em sua plenitude (Processos sob segredo de Justiça).
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva. O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados”, declarou o ministro.
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Cannabis: homem poderá plantar e cultivar de 354 a 238 pés da planta por ano — Foto: Planta da variedade cannabis (crédito: 7raysmarketing/Pixabay)
Fonte: Valor Econômico