Um dia após audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou que a arrecadação da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja destinada à autarquia. A decisão prevê que se desconte apenas a parcela de Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo federal usar até 30% das receitas de impostos e taxas que seriam destinadas a áreas ou órgãos específicos. Para especialistas ouvidos pelo Valor, a medida representa uma “vitória histórica” e o cumprimento da Constituição.
Na liminar, Dino também exigiu que o governo federal apresente, em 20 dias úteis, um plano operacional de emergência da atividade fiscalizatória para o exercício de 2026. Determinou ainda que a União se manifeste, no mesmo prazo, sobre a falta de membros no colegiado da CVM. Atualmente, a instância opera com apenas dois de cinco diretores. As indicações são feitas pelo Ministério da Fazenda e os nomes precisam passar por sabatina no Senado.
Em janeiro, o governo federal indicou o ex-diretor Otto Lobo para a presidência da CVM e o do advogado Igor Muniz para um dos assentos como diretor. O nome de Lobo não foi bem recebido pelo mercado e, em meio a divergências entre o Senado e o Planalto, as sabatinas ainda não foram realizadas.
Na decisão, Dino também exigiu a formulação de um plano complementar de médio prazo, que traga diretrizes, investimentos e projeções para os horizontes de 2027 e anos subsequentes. Esse plano deve ser apresentado pela União em no máximo 90 dias corridos.
A liminar ainda será apreciada pelo plenário do STF para referendo, conforme prevê o regimento da Corte. O relator pode encaminhar o caso ao plenário virtual ou presencial, sendo mais comum o formato virtual, em que os ministros votam ao longo de uma semana. A apreciação pode ser interrompida por pedido de vista ou destaque, o que levaria a análise ao plenário físico.
Segundo o ministro, a medida liminar busca reverter um quadro de “atrofia institucional” provocado pela retenção desses recursos pelo Tesouro Nacional. No cenário atual, cerca de 70% da arrecadação ficava com o Tesouro para gastos gerais, enquanto a CVM recebia apenas 30%. Em 2025, a taxa de fiscalização arrecadada chegou a R$ 1,2 bilhão, enquanto o orçamento da CVM para 2026 ficou em R$ 47 milhões.
“Descortina-se quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária ”, escreveu o ministro. “A retenção dos recursos arrecadados não aparenta configurar apenas uma afronta à lógica constitucional tributária, mas revela-se também como fator de vulnerabilização direta da segurança pública e da integridade da economia popular do país. Os custos socioeconômicos são, evidentemente, muito maiores do que possíveis ganhos fiscais com a retenção dos recursos oriundos da taxa”, continuou.
A decisão veio um dia após uma audiência pública realizada na Corte, convocada por Dino em resposta a uma ação do Partido Novo, que alegava irregularidade nas mudanças sobre a cobrança das taxas de fiscalização da CVM trazidas pela lei 14.317/2022. A legenda também apontava inconstitucionalidade na destinação da taxa fiscalizatória da autarquia. Na ocasião, foram ouvidos representantes da CVM, do Coaf, do Banco Central (BC), advogados e organizações do mercado.
Para o presidente interino da CVM, João Accioly, a realização da audiência pública foi “exemplar” e a decisão restaura a ordem constitucional. “Além da publicidade e transparência do debate, explicitou o quanto o aumento do financiamento da CVM é necessário. A decisão, no plano jurídico, restaura a ordem constitucional, e no plano dos fatos tem valor inestimável para um eficiente desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.”
Na avaliação da diretora da CVM Marina Copola, a decisão representa um reforço relevante à capacidade operacional do órgão. Ao mesmo tempo, ponderou que o ineditismo e a abrangência da decisão exigem cautela, já que a medida abre a possibilidade de extensão de entendimentos semelhantes a outras agências reguladoras. Copola destacou ainda que a exigência de planos a serem apresentados pela União reflete uma preocupação legítima com a boa alocação dos recursos públicos.
“É uma discussão que tem que se dar com responsabilidade, tendo em vista os impactos do ponto de vista fiscal, orçamentário e eficiência alocativa. São recursos públicos, e é claro que a gente quer fortalecer o regulador, mas dentro de parâmetros reforçados, olhando para a política pública como um todo”, disse.
O superintendente seccional da CVM, Daniel Valadão, classificou a decisão como uma grande vitória da CVM e do mercado de capitais do Brasil. “A gente lutava pelo fortalecimento da CVM há muito tempo. É uma decisão de fato histórica’”, disse. Apesar disso, reconheceu o alto impacto sobre o orçamento da União e que a decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Ex-presidente da CVM, João Pedro Nascimento avaliou que a decisão reforça um princípio constitucional básico. “A decisão é estruturante. O ministro aplicou o que a Constituição determina: taxa é tributo vinculado, e sua arrecadação deve financiar a atividade que a justifica”, disse.
Representante do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), Gabriela Codorniz disse que o caso significou uma aproximação entre o Judiciário e a autarquia. Para ela, a discussão evidenciou que o problema central não era a constitucionalidade da taxa, mas a forma como era direcionada. “A ação acabou ensejando uma discussão muito importante sobre o correto direcionamento desses valores devidos à CVM.”
Para Danilo Gregório, gerente de Conhecimento e Relações Institucionais do IBGC, ao direcionar a os recursos arrecadados à autarquia, a Corte reconhece a complexidade do mercado de capitais brasileiro. “A fiscalização robusta é condição básica para a confiança, a proteção dos investidores e o desenvolvimento sustentável do mercado de capitais no país.”
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Fonte: Valor Econômico