A reforma do atual Código Civil brasileiro, em vigor desde o ano de 2002, deve provocar amplas discussões no Congresso Nacional a partir do mês que vem. Com pontos polêmicos, principalmente sobre Direito de Família e Sucessões, o texto traz um volume significativo de mudanças. Foram propostos 242 novos artigos e 840 alterações em artigos.
Entre as inovações, segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu a comissão de juristas responsável pela proposta de reforma do código, estão mais de 80 artigos sobre Direito Digital. Eles abrangem regras gerais para contratos, sucessão, criptomoedas e senhas – tudo que seja digital.
Salomão destaca, em entrevista ao Valor, que vários países discutem Direito Digital. “Essa seria a maior inovação da reforma, pois inova na técnica de regulação de vários pontos decorrentes do avanço da tecnologia, principalmente da inteligência artificial.”
O relator do projeto deverá ser o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foi dele a ideia de criar uma comissão de juristas para atualizar o Código Civil, por entender haver a necessidade de inovações urgentes na legislação. “Pacheco aspira fazer a relatoria da reforma”, diz Salomão.
Em vista de mudanças da sociedade, acrescenta o ministro, “o código precisa ser adaptado à realidade moderna e projetado para o futuro”. “A comissão, com os melhores civilistas do país, procurou produzir o melhor texto, com base na jurisprudência, texto técnico, para iniciar o debate no Parlamento.” Um grupo com 38 especialistas executou esse trabalho.
Grande inovação proposta é um novo livro no código sobre Direito Digital”
De acordo com Flávio Tartuce, um dos relatores do anteprojeto e que, até 2024, foi diretor da Escola Superior da Advocacia da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), “90% do texto é confirmação do que já é majoritário na jurisprudência e na doutrina”.
Contudo, aponta ele, a grande inovação proposta é um novo livro no código sobre Direito Digital. Nesse livro, segundo detalha Tartuce, há questões sobre testamento e herança digitais, locação por aplicativo, responsabilidade civil das redes sociais e plataformas, uso das bets e proteção da criança no ambiente digital, “o que precisa ser aprovado logo para haver segurança jurídica”.
Porém, os maiores desafios para a aprovação da reforma no Congresso estarão no Direito de Família, “por causa da pauta de costumes conservadora”, segundo Tartuce. Ele acredita que haverá debates intensos. “Para evitar a politização e a polarização, optamos por pegar o já definido pela jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ.”
Não há no país uma lei sobre o casamento homoafetivo, mesmo após mais de dez anos da decisão judicial favorável do STF (ADPF nº 132). “A partir do momento em que temos uma lei, a segurança jurídica para essas pessoas é muito maior”, diz a advogada Silvia Marzagão, vice-presidente da associação “As CivilistaS”. Na prática, a segurança jurídica evita custos para cidadãos e o Poder Judiciário com ações na Justiça.
Um dos pontos polêmicos apontados pelos especialistas é o do cônjuge deixar de ser herdeiro necessário – hoje 50% dos bens obrigatoriamente devem ir para os herdeiros necessários, grupo no qual se inclui o cônjuge. Na opinião de Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que também integrou a comissão de juristas que elaborou a reforma, isso vai contra o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Berenice, essa mudança seria inconstitucional pelo retrocesso social que causaria. Isso porque, segundo ela, quem mais sofrerá nessas situações é a esposa. “Muitas vezes, pode acontecer de estar fora do mercado de trabalho, sem renda, sem herança, sem nada”, afirma.
Já Tartuce critica o cônjuge concorrer com os filhos na distribuição dos bens do falecido e considera que ele ainda terá uma posição segura. “Conforme a proposta, se o cônjuge estiver vulnerável, ficar sem recursos após a morte do parceiro, terá o direito de habitação, antecipação de bens e usufruto dos aluguéis de imóveis”, diz.
Também está previsto no anteprojeto que quando os alimentos são devidos para a mulher, o prazo limite imposto para ela receber esse “benefício” será de dois anos. “Não se importam se a mulher ficou 30 anos trabalhando em casa, cuidando da família. Terminados os dois anos, se ela não conseguir se colocar no mercado de trabalho, também não terá direito à pensão, o que é um grande retrocesso”, afirma Berenice.
Mas alguns outros pontos polêmicos ficaram de fora do texto final da reforma do Código Civil. Não entrou, por exemplo, a responsabilização de quem mantém duas famílias simultaneamente. Berenice lembra que, há muitos anos, o Direito Previdênciário já determina, para essa situação, a partilha da pensão previdenciária entre as famílias. “A Justiça acaba sendo conivente com os homens. Tem um viés muito machista.”
Mas permaneceu no projeto a possibilidade de os pais serem usufrutuários dos bens dos filhos para administrá-los. “Acho que sobre isso também se manteve um pensamento muito conservador”, diz Berenice. No Congresso, afirma ela, o IBDFAM vai tentar aperfeiçoar o que não avançou e afastar o que considera retrocesso.
A especialista Silvia Marzagão também questiona alguns trechos da proposta legislativa, que poderão gerar diversas interpretações, como de que “a potencialidade de vida humana pré-uterina e uterina é uma expressão da dignidade humana” ou a previsão de que é possível deixar no inventário bens para um “filho vulnerável ou hipossuficiente”, sem detalhar o que tais expressões significam objetivamente.
Caio Martins Araújo, do Ciari Moreira Advogados, critica a mudança da definição de fundo de investimento pelo anteprojeto. Pelo atual código, o fundo de investimento é a reunião de bens em condomínio. Na proposta, deixa de ser condomínio. “É algo técnico que pode gerar discussão, pois essa alteração reflete em como os tribunais podem tratar o assunto”, diz o advogado.
Assim como os tribunais têm entendido, o anteprojeto prevê ainda a penhora de imóveis de alto valor para o pagamento de dívidas. Segundo Araújo, porém, o valor desse tipo de imóvel ficou para os legisladores ou juízes definirem. Para ele, também deve gerar bastante discussão a apuração de haveres em dissolução de sociedade. A proposta é para que os bens intangíveis sejam considerados nos balanços, o que atualmente não ocorre.
Fonte: Valor Econômico
