Conciliação tem o objetivo de assegurar o cumprimento de intervalo máximo de 60 dias determinado pela Lei nº 12.732/2012
PorValor
— São Paulo
Um acordo homologado no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, vai alterar a forma de registro, no Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes com neoplasia maligna, para aperfeiçoar o acompanhamento e controle quanto ao intervalo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento. O acerto é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi proposta contra a União e o Estado de São Paulo com base na Lei nº 12.732, de 2012, que assegura ao paciente o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico ou em prazo menor se houver necessidade terapêutica. Segundo o MPF, foram detectadas inconsistências no sistema como registros com dados inválidos de identificação, que impedem a verificação do cumprimento da norma.
O processo começou a tramitar na Justiça Federal de Bauru, no interior de São Paulo, e depois foi remetido para a Plataforma Interinstitucional Virtual para demandas relacionadas à Saúde. O acordo foi homologado após a realização de oito audiências públicas conduzidas pela juíza federal Raecler Baldresca, que atuou como conciliadora.
Participaram das negociações, além das partes da ação, os municípios de São Paulo, Campinas e São José dos Campos (também no interior paulista); os conselhos nacionais de Secretários de Estado de Saúde (CONASS) e de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); além de representantes de áreas técnicas da União, do Estado de São Paulo e do município de São Paulo (ação civil pública 5003039-35.2022.4.03.6108).
Pelos termos do acordo, assinado no dia 15 de março, a União tem prazo de três meses para formalizar, por meio de instrumento normativo, a adoção do painel de monitoramento de início do tratamento oncológico (Painel Oncologia) como plataforma de consulta de informações oncológicas referentes ao tempo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento, em substituição ao Sistema de Informação de Câncer (Siscan).
O Painel Oncologia permitirá a consulta por qualquer interessado, assegurando transparência ao dispor de uma versão tabnet, ferramenta que viabiliza tabulações on-line de dados e geração de planilha com rapidez e objetividade.
O Estado de São Paulo, ao alimentar os dados em sistemas federais, deverá identificar os pacientes apenas com dados de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de Cartão Nacional de Saúde devidamente validados por meio de consulta à base do Cadsus (Cadastro Nacional de Usuários do SUS).
A União Federal irá apresentar os parâmetros de alimentação dos dados oncológicos ao Estado de São Paulo, que estabelecerá as diretrizes para que os municípios e os estabelecimentos públicos e privados sigam o novo padrão (com informações do TRF-3).
Fonte: Valor Econômico