O fim da isenção de Imposto de Renda (IR) para títulos incentivados, como letras e certificados de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI, CRI, LCA e CRA), instituída pela medida provisória (MP) alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impactará o cálculo do imposto mínimo efetivo que será cobrado das pessoas com renda acima de R$ 50 mil por mês, caso o projeto de lei da reforma do Imposto de Renda (IR) seja aprovado pelo Congresso Nacional. Esse projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria o imposto mínimo efetivo para compensar a ampliação da faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
O impacto acontecerá por meio da ampliação da base de cálculo do imposto mínimo efetivo. Isso porque o projeto do IR prevê que os rendimentos de títulos de investimento isentos não entram no cálculo do imposto mínimo, assim como rendimentos com poupança, indenizações e proventos de aposentadoria por acidentes em serviço ou moléstias.
Já a MP 1.303, editada na semana passada pelo governo, acaba com a isenção de IR sobre os títulos incentivados, caso de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. Com isso, esses títulos passarão a ser taxados em 5% a partir de 2026, caso a MP seja convertida em lei. Assim, eles deixam se ser isentos e passam a compor a base de cálculo do imposto mínimo efetivo, que terá uma alíquota que varia de zero a 10%, a depender da renda total do contribuinte.
Segundo apurou o Valor, o Ministério da Fazenda está ciente desse impacto e vai discutir com o com o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), o que fazer. Ainda não há decisão tomada por parte do governo, segundo uma fonte.
Para o tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, os efeitos combinados da MP 1.303 com o proposto no PL 1.087 (reforma do IR) são “ainda mais gravosos aos contribuintes”, que terão que pagar mais Imposto de Renda sobre os títulos incentivados, através do imposto mínimo efetivo.
“Ao propor a tributação pelo chamado IRPFM [o imposto mínimo efetivo], o PL 1.087 excluiu expressamente os rendimentos de títulos isentos. Mas caso seja aprovada a tributação desses títulos prevista na MP 1.303, tais rendimentos passam a ser tributados também pelo IRPFM, de modo que a alíquota efetiva tende não a 5% como sugere a MP, mas a 10%, por força do PL 1.087”, afirma Bichara.
Luca Salvoni, sócio do Cascione Advogados, também tem a mesma interpretação. “Ao acabar com a isenção de alguns títulos, que passam a ser tributados à alíquota de 5%, a MP acaba jogando seus rendimentos na ‘cesta de ganhos’ sujeitos ao IR mínimo de 10%. Ou seja, para um investidor de renda mais alta, a tributação final não subirá de zero para 5%, mas sim de zero para até 10%”, explica.
Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do Andrade Maia Advogados e professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), pondera que a medida não é uma bitributação, mas sim de um “aumento indireto do tributo por esse mecanismo de complementação do imposto mínimo”.
Mesmo se tiver um impacto, vai ser um impacto mais de longo prazo”
Para Andrade, o correto seria o governo propor ao relator, deputado Arthur Lira, que títulos incentivados sejam retirados da base de cálculo do imposto mínimo, mesmo se taxados em 5% de IR, como prevê a MP. “Para o governo ser coerente, o PL 1.087 deveria ser ajustado para que seja mantida a retirada da base de cálculo desses títulos. Isso manteria a coerência com o texto original [apresentado pelo governo]”, afirma.
No mercado financeiro, há a expectativa que o Congresso Nacional rejeite o fim da isenção de IR para títulos incentivados que consta na MP, devido à pressão das bancadas ruralista e dos parlamentares que representam o setor imobiliário. Se isso acontecer, não seria necessário mudar o projeto do IR, ressalta Andrade.
No projeto de lei de reforma do IR, o governo previu que vai arrecadar R$ 25,22 bilhões em 2026 com o imposto mínimo efetivo sobre pessoas físicas de alta renda, número que não considera a inclusão dos títulos incentivados na base de cálculo. Há, ainda, mais R$ 8,9 bilhões esperados com a cobrança de 10% de IR sobre dividendos remetidos ao exterior.
Daniel Loria, sócio do Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, lembra que a taxação em 5% dos títulos incentivados vale somente para os ativos e fundos emitidos ou com cotas subscritas a partir do ano que vem. Ou seja, o estoque continuará isento de IR. Por isso, ele não vê que a medida trará ganhos arrecadatórios para o governo no curto prazo. “Tem toda a preservação do estoque. Então, mesmo se tiver um impacto, não é um impacto para 2026, acho que nem para 2027. Vai ser um impacto mais de longo prazo”, explica.
Ele avalia que é correto o governo propor o fim da isenção de IR sobre títulos incentivados, porque melhora estruturalmente o desenho da tributação do mercado financeiro de capitais, já que hoje o mercado conta com títulos e fundos de investimento em renda fixa que são tributados, enquanto outros não são, o que gera assimetria.
Tanto o PL quanto a MP ainda estão em discussão no Congresso, por isso podem sofrer alterações.
Fonte: Valor Econômico

