O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por ainda não ter editado uma lei para regulamentar a proteção do trabalhador contra a automação. Esse direito está previsto no artigo 7º da Constituição Federal desde o ano de 1988, mas até hoje depende da regulamentação por meio de uma lei.
O resultado, por unanimidade, foi alcançado ontem no julgamento pelos ministros de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Luís Roberto Barroso – que anunciou sua aposentadoria precoce logo após o fim da sessão de julgamento -, votou para reconhecer a omissão inconstitucional do Congresso.
O prazo fixado pela Corte para que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado elaborem essa lei é de dois anos. A princípio, Barroso não apontava esse prazo, mas mudou o seu voto acompanhando a divergência parcial proposta pelo ministro Flávio Dino.
Segundo o relator, a inovação tecnológica dos processos de produção é benéfica quando torna dispensável o trabalho humano em atividades insalubres e perigosas, ampliando “o tempo para o lazer, para a educação, para a cultura e para o convívio social”.
Por outro lado, ponderou, o avanço tecnológico leva as empresas a reduzir os postos de trabalho. Além disso, disse, a inovação nos anos recentes, especialmente o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), tem potencializado os desafios.
Flávio Dino concordou com o relator e acrescentou que a demissão dos trabalhadores como reflexo da automação teria consequências desastrosas também para o sistema previdenciário brasileiro. “Estamos vivendo o limiar desta era do desemprego tecnológico, em que precisamos ter concordância prática entre a livre iniciativa e, por outro lado, os valores sociais do trabalho”, afirmou ele.
Dino propôs o prazo usual do Supremo nos casos de reconhecimento de omissão, de um ano e meio para o Legislativo editar uma lei. Contudo, por sugestão da ministra Cármen Lúcia, que lembrou que 2026 será ano eleitoral, o limite foi estendido para 24 meses.
Casos na Justiça são analisados com base em princípios constitucionais”
Sem a edição da uma lei específica nos últimos anos, a proteção do trabalhador nas relações de trabalho e no âmbito da Justiça tem dependido da aplicação de princípios gerais e da atuação de sindicatos, conforme apontam especialistas.
Luciane Souza, sócia trabalhista do Pellegrina & Monteiro Advogados, afirma que os casos que chegam à Justiça do Trabalho são analisados com base nos princípios constitucionais de dignidade do trabalhador e da função social da empresa. “Contudo, é importante destacar que a redução de quadros decorrente de ajustes operacionais ou da modernização de processos faz parte do poder de gestão empresarial, não podendo ser confundida com dispensa discriminatória, ilícita”, diz.
Conforme a advogada, a ausência de regras específicas leva o Judiciário a recorrer a interpretações amplas, “ocasionando decisões distintas para situações semelhantes e isso só reforça a necessidade de uma regulamentação mais clara, que assegure segurança jurídica tanto às empresas quanto aos trabalhadores”.
Por outro lado, quando ocorrem demissões em massa, é a atuação forte de sindicatos que garante a proteção do trabalhador, afirma Fabiano Zavanella, sócio do escritório Rocha Calderon Advogados Associados.
Embora a lei não obrigue a participação dos sindicatos, o próprio Supremo decidiu, no ano de 2023, que é recomendável a intervenção sindical prévia nessas situações (RE 999435). “No ajuste entre empresa e sindicato, é possível equilibrar as indenizações e negociar programas de capacitação”, explica Zavanella.
Para o advogado, uma lei vinda do Congresso poderia melhorar a definição da dispensa coletiva em situações de inovação tecnológica, mas deixando espaço para a negociação coletiva. “Não dá para engessar muito nem obrigar a participação do sindicato, porque isso nem a Constituição prevê”, defende. “É preciso manter o estímulo ao investimento e ao desenvolvimento da livre iniciativa.”
Representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que era “amicus curiae” (parte interessada) no processo, Ricardo Carneiro, da LBS Advogadas e Advogados. Ele reforçou que essas questões têm sido resolvidas, preferencialmente, pela via da negociação coletiva. Mas considerou que não são todas as categorias que têm força suficiente para se mobilizar e garantir a proteção dos trabalhadores.
Segundo ele, a expectativa é de que, se o Congresso Nacional não regulamentar o tema em dois anos, seja acatada a sugestão feita pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, de o Supremo assumir a tarefa de delinear parâmetros mínimos de proteção, sem invadir a competência do Legislativo.
“Se o Congresso não assumir, a CUT espera que, ouvindo os movimentos sociais e a academia, o STF assuma para si essa tarefa de apontar determinados limites ou direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente respeitados nesse ambiente de evolução tecnológica”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

