Amil se negou a custear tratamento com base em prescrição médica e autorização da Anvisa
Por Valor — São Paulo
19/07/2023 12h32 Atualizado há 22 horas
A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada no Judiciário a realizar a cobertura de tratamento com produto à base de canabidiol – uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, conhecida como maconha – para criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O plano de saúde deverá fornecer 36 frascos da medicação, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) foi unânime.
Consta no processo que o autor, com três anos de idade, foi diagnosticado com TEA e apresenta baixa resposta à terapia convencional. Por isso, o médico prescreveu o uso do medicamento Cannameds, à base de canabidiol.
No processo, o representante da criança alega também que já foi comprovado cientificamente a eficácia do medicamento para tratar a epilepsia e que o rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo.
Porém, o plano de saúde se negou a custear os remédios. Argumentou que não é obrigado a cobrir a referida medicação.
Na decisão, o colegiado explicou que há elementos que evidenciam que o tratamento prescrito pelo médico é adequado. E destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorizou a sua importação excepcional, logo “não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-lo” (processo nº 0700529-77.2022.8.07.0020).
O canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, conhecida como maconha.
Fonte: Valor Econômico