Por Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon — De Brasília
06/04/2023 05h01 Atualizado há 4 horas
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Depois de bater recorde no fim de 2021, o risco fiscal da União no Poder Judiciário caiu 18% no ano passado, segundo o Balanço Geral da União (BGU), publicado pelo Tesouro Nacional. Nesse período, os processos com perda provável para o governo federal caíram de R$ 1 trilhão, no fim de 2021, para R$ 818 bilhões em 31 de dezembro de 2022.
A queda é explicada, principalmente, devido a uma revisão no risco de perda com ações administradas pela Receita. A principal delas trata dos impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Em um ano, somente para esta ação, a União reduziu o potencial de perda de R$ 533 bilhões para R$ 236 bilhões.
À época, o processo julgado pelo Supremo foi classificado como “tese do século” devido ao impacto fiscal tanto para o governo federal, que deixaria de arrecadar cifras bilionárias, quanto para as empresas, que passaram a pagar menos impostos.
De acordo com o Tesouro, para o cálculo da nova estimativa, adotou-se como critério o período de cinco anos como uma proxy para o direito ao crédito tributário pelo contribuinte. Segundo o órgão, é estimado que o direito do contribuinte perante à União seja de R$ 434,3 bilhões. A partir desse número, foram descontados os valores já utilizados no Judiciário entre 2019 a 2022, de aproximadamente R$ 197,4 bilhões, o que levou à redução do risco fiscal geral para esta ação – a maior responsável por ter elevado os riscos fiscais pela primeira vez a R$ 1 trilhão em 2021.
Apesar da queda expressiva em relação aos impactos da “tese do século” nos cofres públicos, há uma ação desconhecida apresentada no balanço: a União passou a considerar um risco provável de perda de R$ 95 bilhões em relação ao processo denominado “Intervenção do Estado no domínio econômico”, no qual se discute uma indenização requerida pela então companhia Viação Aérea São Paulo (Vasp) contra o governo federal (ver reportagem abaixo).
O Tesouro Nacional também aponta para um risco de perda de R$ 120 bilhões com o julgamento da “Revisão da Vida Toda”. Em 2022, o STF permitiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social possam usar toda a sua vida contributiva para calcular o benefício previdenciário, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
Os processos judiciais são classificados pelo Tesouro em duas categorias: perda provável e possível. Eles se referem tanto para casos com potencial para resultar em pagamentos diretos pela União, os precatórios, quanto processos nos quais o governo não terá despesas diretas em caso de perda, mas que terão impacto na arrecadação.
O BGU também aponta para uma queda nas ações judiciais administradas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que passaram de um risco de R$ 307 bilhões para R$ 284 bilhões em um ano.
Nesta rubrica, foi retirado do cálculo, por exemplo: a ação que tratava da omissão do governo em relação à implementação de um programa de renda mínima, que foi superada com o robustecimento do programa Bolsa Família. Também foi excluído o litígio entre a União e o município de São Paulo a respeito do Campo de Marte – no ano passado, o Tesouro firmou um acordo com a prefeitura paulistana.
Em entrevista ao Valor, Sara Mendes Carcará, procuradora-chefe do Laboratório de Jurimetria e Inovação Jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), confirmou que a queda no valor registrado no balanço deve-se ao julgamento de exclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins.
O BGU traz números relativos a perdas que já são concretas, diferentemente do Anexo de Riscos Fiscais (da Lei de Diretrizes Orçamentárias) que trata de perdas prováveis e possíveis, que não aconteceram ainda, explicou Sara. A maior parte do valor referente a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins foi “devolvida” aos contribuintes por meio de compensação, ela explicou.
“Temos o horizonte de a ‘tese do século’ terminar um dia, porque está sendo descontado do balanço”, destacou Manoel Tavares de Menezes Netto, assessor especial da PGFN.
O advogado tributarista Breno Vasconcelos, que é professor do Insper, destaca que a União também deveria publicar as notas técnicas que baseiam suas reestimativas de impactos fiscais de determinadas ações “como medida de promoção da transparência ativa da União”.
Fonte: Valor Econômico