Para CNI, novo modelo vai eliminar várias distorções da atual tributação sobre o consumo
Por Valor — São Paulo
09/11/2023 15h51 Atualizado há uma hora
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirma que a aprovação da PEC nº 45, de 2019, da reforma tributária, pelo Senado, deixa o Brasil mais perto de ter um sistema tributário moderno, eficiente, mais transparente, que favorece o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior.
“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade. O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”, avalia Alban em comunicado à imprensa.
Quando entrar em vigor, o novo modelo vai eliminar várias distorções da atual tributação sobre o consumo, diz a CNI. “Tributos obsoletos e repletos de problemas (ICMS, PIS/Cofins, IPI e ISS) serão substituídos por outros dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União. O IBS e a CBS estão alinhados às melhores práticas internacionais”, diz a CNI.
As principais vantagens do novo modelo, segundo a entidade, são a redução significativa da cumulatividade, a garantia de restituição rápida dos saldos credores de IBS e CBS, o menor custo com burocracia para o pagamento dos impostos, a simplificação, a redução da litigiosidade, e a desoneração dos investimentos e das exportações.
“Destaca-se que, atualmente, devido à cumulatividade, os produtos industriais ficam, em média, 7,4% mais caros, o que penaliza a competitividade desses produtos, tanto nas exportações como na disputa com o produto importado”, diz o documento.
Apesar de considerar a reforma tributária bastante positiva, a CNI entende que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico.
“Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS. O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores.”
Inicialmente, a CNI defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços. Entretanto, a CNI entende que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.
“O Imposto Seletivo proposto pela reforma complementa o modelo de IVA, como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente – prática observada em diversos países do mundo”, diz a entidade.
Porém, a CNI entende que o tributo deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final. Por isso, reitera ser fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência deste tributo sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade.
Nesse sentido, também considera que deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas.
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Fonte: Valor Econômico