4 Jan 2024 MARIANA CARNEIRO
Entre eles estão atividades que constavam do programa desde o seu início, em 2011, como têxteis e confecções.
A medida provisória (MP) editada em 29 de dezembro pelo governo exclui do programa de desoneração da folha de pagamentos oito dos 17 setores até então atendidos pelo benefício. Entre os excluídos estão atividades que constavam do programa desde o início da sua vigência, em 2011, como têxteis e confecções (veja a lista na pág.B2).
“Não há nenhuma razão plausível para que isso tenha ocorrido, sendo um setor pioneiro nessa agenda junto de calçados e a área de tecnologia da informação”, diz Fernando Pimentel, que preside a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit).
A MP de dezembro passado que revogou a desoneração da folha de pagamentos foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado. No lugar, estabeleceu a volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027.
Adotada em 2011, a política permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia validade no fim de 2023 e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação e, em 14 de dezembro, o veto foi derrubado em nova votação, com ampla maioria da Câmara e do Senado. Na véspera do ano-novo, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Ministério da Fazenda não tinha sido consultado sobre o tema e anunciou a MP, cujos efeitos começam a valer em 1.º de abril.
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já avisou Haddad que a MP não deve prosperar no Legislativo. Ele marcou uma reunião com líderes para discutir o tema para o início da próxima semana (mais informações na pág. B2).
MUDANÇAS. Pela medida provisória, 42 atividades econômicas (e não mais setores) terão a contribuição previdenciária patronal – que incide sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários – reduzida, no primeiro ano, em 50% e 25%, respectivamente, segundo o grupo em que foram alocadas.
No primeiro grupo de atividades, ficaram atividades relacionadas ao setor de transportes, de TV e TV por assinatura, por exemplo. No segundo grupo, atividades como edição de livros, fabricação de calçados e construção civil.
Fabricantes de máquinas e equipamentos, da indústria têxtil e confecções, call center e de proteína animal verificaram que, na lista de atividades listadas na MP, não consta nenhuma que seja relacionada aos seus setores. Dessa forma, eles entendem que serão eliminados do programa assim que a MP entrar em vigor.
RESPOSTA. O Estadão questionou a Receita Federal sobre os critérios considerados na análise dos setores atendidos pela MP, mas não obteve resposta. Técnicos do Fisco dizem, informalmente, que o programa de desoneração mudou e que agora não serão mais atendidos setores, mas atividades econômicas. •
Fonte: O Estado de S. Paulo
