Operadoras terão que cobrir procedimentos médicos que não estão na lista determinada pela ANS
Por Beth Koike, Matheus Schuch e Fabio Murakawa — De São Paulo e Brasília
22/09/2022 05h02 Atualizado há 6 horas
Como esperado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que obriga as operadoras de planos de saúde a arcar com tratamentos e procedimentos médicos que não fazem parte do rol determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Havia uma pressão do setor para que Bolsonaro vetasse parte do projeto, mais especificamente o inciso 1, que permite a cobertura de procedimentos que tenham comprovação científica baseada em evidências – um conceito considerado muito abrangente e suscetível a questionamentos.
Agora, a ANS trabalha na criação de um decreto para regulamentar o conceito de medicina baseada em evidência. Inicialmente, a ideia é negociar junto à Presidência da República, mas caso isso não se concretize, a agência pretende criar uma regulação específica sobre o tema.
No SUS, já há diretrizes que determinam, por exemplo, se o procedimento foi aprovado com estudos randomizados ou pesquisas clínicas em primeira, segunda ou terceira fases.
Paulo Rebello, presidente da ANS, acredita que, apesar de Bolsonaro ter sancionado a lei, os pedidos de liminares para cobertura de procedimentos fora do rol vão continuar porque o conceito de medicina baseada em evidências é muito amplo, o que deixa espaço a questionamentos se tal tratamento é realmente eficaz. “Como são procedimentos fora do rol não há cobrança de multa para a operadora que não conceder a cobertura. A legislação é específica para o que está no rol”, disse o presidente da ANS. Atualmente, a lista de referência da agência conta com cerca de 3 mil itens, entre cirurgias, consultas, exames, terapias, entre outros.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que avalia recorrer ao Judiciário. “A mudança coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar”.
A expectativa de Rebello é que num primeiro instante pode haver grande demanda por procedimentos fora do rol, mas com as negativas das operadoras e a necessidade de judicializar, o usuário tende a reduzir as demandas.
Segundo Raquel Marion, diretora técnica do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), o desafio para as operadoras de planos de saúde será operacional. “Como administrar demandas de procedimentos novos, que não existiam até então”, disse.
A proposta é defendida por associações que representam pessoas com deficiência, autismo e doenças raras, entre outros. Segundo as entidades, a lista fixa traz incerteza sobre a continuidade de tratamentos, inclusive a portadores de doenças raras ou cujo problema de saúde demandaria várias intervenções médicas.
Nos casos em que não há comprovação de eficácia científica, é necessário recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde internacional.
A proposta de mudança do rol taxativo para exemplificativo teve várias idas e vindas, com forte influência do momento político. Em junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reprovou a alteração para rol exemplificativo, mas os órgãos de defesa do consumidor levaram o caso a parlamentares. O Senado aprovou o texto no fim de agosto, enviado à sanção presidencial.
Fonte; Valor Econômico