27 Apr 2023LAVÍNIA KAUCZ BRASÍLIA MARCELA VILLAR SÃO PAULO • COLABOROU ANTONIO TEMÓTEO
O STJ decidiu que empresas não podem abater de tributos benefícios no ICMS concedidos por Estados. Liminar de André Mendonça, do STF, suspendeu o julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que as empresas não podem mais abater do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios no ICMS concedidos pelos Estados. O resultado do julgamento é visto como crucial pelo governo federal para o sucesso da nova âncora fiscal. A estimativa da equipe econômica é de uma arrecadação extra de até R$ 90 bilhões ao ano com a mudança.
A decisão, porém, não terá eficácia imediata. Ainda durante a sessão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento a pedido de uma associação do agronegócio. A liminar de Mendonça será submetida a referendo do plenário do Supremo na próxima semana.
Segundo Mendonça, o Supremo vai julgar um processo relacionado ao mesmo tema e, por isso, uma decisão anterior do STJ poderia gerar conflito. Com o argumento de que não haviam recebido o comunicado oficial da medida cautelar, os ministros do STJ mantiveram a sessão até o fim.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a decisão foi “exemplar” e que recompõe o Orçamento federal. “Considerei o julgamento exemplar”, disse ele. “Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do sistema tributário aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário.” Na segunda-feira, Haddad chegou a se reunir com o relator do tema no STJ, ministro Benedito Gonçalves.
‘JABUTI’. Cobrado pelos Estados, o ICMS tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Mas, devido a artifícios, na prática essas alíquotas são menores por meio de diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).
Além disso, os Estados também oferecem “subvenções” para investimentos (a empresa troca o valor que desembolsou na construção de uma fábrica, por exemplo, pelo que pagaria de ICMS) e custeio (basicamente, é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual).
Um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, abriu uma brecha para as empresas passarem a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e, com o “jabuti”, equiparou todos os incentivos fiscais às subvenções para investimentos.
Em seu voto, Benedito Gonçalves afirmou que a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IR e da CSLL só poderá ser pedida pelas empresas quando cumpridos certos requisitos legais, como demonstrar que investiram na expansão para a qual receberam o incentivo.
O governo estima em até R$ 90 bilhões a receita que poderá ser obtida com a aplicação da medida
Fonte: O Estado de S. Paulo
