27 Mar 2024 BIANCA LIMA
A restrição às compensações tributárias de empresas imposta pelo governo por meio de uma medida provisória (MP) do fim do ano passado tem dividido o Judiciário, que já expediu ao menos cinco decisões sobre o tema.
Uma delas diz respeito à Seara, subsidiária de aves e suínos da JBS. No fim de fevereiro, a empresa conseguiu uma liminar (decisão provisória) afastando os efeitos da MP do governo. Na decisão, a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14.ª Vara Cível Federal de São Paulo, alegou que a nova regra contraria o princípio da reserva legal, que exige que determinadas matérias sejam submetidas ao Poder Legislativo.
Segundo a magistrada, a MP “outorga ao ministro da Fazenda o poder de fixar o limite mensal para a compensação dos créditos, enquanto tal matéria somente poderia ser tratada por lei”.
‘PREJUÍZO’. A varejista Pernambucanas também obteve decisão favorável sobre o assunto, com a concessão de liminar pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 13.ª Vara Cível Federal de São Paulo. O magistrado considerou que a MP viola “tanto o direito adquirido do contribuinte quanto a própria coisa julgada”, dois elementos previstos na Constituição.
Em síntese, ele determina que a compensação tributária deve ser executada pelo Fisco com base nas normas em vigor quando da distribuição da demanda, e que aceitar a nova sistemática imposta pelo governo seria “admitir a retroatividade da lei em prejuízo do contribuinte”. Na ação, a empresa alega que possui saldo remanescente de créditos no valor de R$ 337 milhões.
A Nestlé, maior empresa de alimentos do mundo, também acionou a Justiça, mas foi atendida apenas parcialmente. A juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a multinacional poderá compensar os créditos apenas nos casos em que as decisões tenham determinado o regime jurídico a ser aplicado no momento do encontro de contas. No processo, a Nestlé afirma que possui ao menos R$ 453,5 milhões em créditos pendentes de compensação com o Fisco.
A Lojas Colombo e a indústria de plásticos Valgroup, por sua vez, tiveram as solicitações rejeitadas pelo Poder Judiciário. No caso da Colombo, a juíza Denise Schwanck, da 2.ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), afirmou que o pleito da empresa “é eminentemente patrimonial e desprovido da urgência necessária” à concessão de liminar. Na ação, a companhia alegou ter R$ 118 milhões de créditos a serem compensados.
Já no caso da Valgroup, o juiz Luis Gustavo Bregalda Neves, da 2.ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que a decisão do STF referente aos precatórios – que determinou que o governo não poderia protelar o pagamento dessas ações – não se aplicava ao processo em questão. •
Fonte: O Estado de S. Paulo
