Com o aumento das demandas judiciais e processos éticos na área da saúde, o compliance médico se tornou um diferencial estratégico essencial
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, aumentou o número de processos judiciais relacionados à prestação de serviços de saúde, saltando de 12.268 casos, em 2023, para 74.358, em 2024. Esse volume não se limita a erros médicos, mas abrange também questões como responsabilidade civil, obrigações de fazer para cobertura de procedimentos médicos e demandas contra planos de saúde, seguradoras, hospitais, clínicas e outros prestadores de serviços.
Os processos administrativos também vêm crescendo. Dados do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) apontam que o número de processos éticos em andamento subiu de 5.069 em 2023 para 6.451 em 2024. Esses números reforçam a relevância do compliance médico como ferramenta essencial para prevenir ações judiciais e resguardar a reputação dos profissionais de saúde.
O compliance médico é um conjunto de procedimentos que asseguram o cumprimento de normas legais, regulatórias, éticas e padrões internos. No setor médico, essas práticas buscam garantir que os profissionais e as instituições de saúde atuem em conformidade com as normativas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Agência Nacional de Saúde (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Código de Defesa do Consumidor (CDC), Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar), Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais leis, normas e regulamentos aplicáveis.
Em essência, o compliance garante a credibilidade de profissionais, clínicas e hospitais, evitando condutas que possam prejudicar a reputação no mercado. Para ser eficaz, é essencial a observância de alguns pilares. O primeiro deles é a documentação adequada dos atendimentos médicos. O prontuário médico deve ser minucioso, detalhando dados clínicos, diagnósticos, tratamentos, exames realizados, medicamentos prescritos, interações com o paciente, consentimentos e procedimentos adotados, cumprindo, por exemplo, o parágrafo 1º do artigo 87 do Código de Ética Médica. Com o avanço da tecnologia, a utilização de sistemas eletrônicos para o armazenamento seguro dos prontuários é recomendada, garantindo maior segurança e conformidade com a LGPD.
Outro ponto crucial para a mitigação de riscos é o Termo de Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, essencial para que o paciente compreenda os riscos, efeitos colaterais, complicações, cuidados pós-operatórios, garantindo a ciência prévia e a realidade do caso para apoiar a livre tomada de decisão sobre a intervenção médica, de forma a evitar decisão desfavorável por deficiência no dever de informar, tal como já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alguns tribunais (REsp 1848862/RN).
O caso julgado pelo STJ buscou indenização em razão do falecimento do paciente, ocasionado por choque anafilático sofrido logo após o início da indução anestésica que precederia procedimento cirúrgico para correção de apneia obstrutiva do sono. De acordo com o voto, todo paciente tem o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu interesse pela intervenção terapêutica. Inclusive, pontuado que o dever decorre não só do Código de Ética Médica (artigo 22), mas também das regras dispostas na legislação consumerista.
Além da documentação, é crucial garantir que profissionais e equipes estejam devidamente capacitados, incluindo aqueles que têm contato direto com pacientes, como recepcionistas, secretárias, financeiro, técnicos de enfermagem, enfermeiros, entre outros. A implementação de protocolos de atendimento, especialmente em situações críticas, minimiza riscos e fortalece a segurança do paciente.
No que diz respeito à segurança da informação, o compliance médico abrange ainda a proteção de dados, especialmente informações sensíveis sobre os pacientes, em conformidade com a LGPD. Medidas como criptografia, controle de acesso e auditorias periódicas são fundamentais para evitar vazamentos e acessos não autorizados, que podem acarretar processos judiciais e sanções administrativas, especialmente envolvendo fotos de antes e depois.
A contratação de seguro de responsabilidade civil profissional é outro aspecto importante, pois pode cobrir perdas decorrentes de danos corporais, estéticos, materiais, morais, entre outros. Entretanto, é fundamental que o segurado observe as condições gerais da apólice, tais como limites de cobertura, franquias aplicáveis, riscos excluídos e a necessidade de notificação de potenciais incidentes dentro da vigência do contrato, além da especialidade contratada.
Com o aumento das demandas judiciais e processos éticos na área da saúde, o compliance médico se tornou um diferencial estratégico essencial. Além de mitigar riscos e elevar os padrões de qualidade no atendimento, fortalece o posicionamento dos profissionais e instituições de saúde. É uma ferramenta indispensável para prevenir litígios, preservar reputações e assegurar uma defesa técnica sólida perante Conselhos, o Judiciário e até mesmo o Conar, em casos de alegações de publicidade enganosa ou abusiva.
Sinônimo de boa governança, segurança, confiança e sustentabilidade para os profissionais da área, o compliance médico visa garantir as melhores práticas alinhadas às exigências legais, éticas e normativas.
Letícia Piasecki Martins é sócia do Meira Breseghello Advogados e integrante da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP
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Fonte: Valor Econômico