A 3ª Turma do STJ confirmou a condenação do Aché Laboratórios Farmacêuticos a pagar R$ 300 mil de indenização a uma mulher participante de uma pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara e incapacitante.
Ela relatou os primeiros sinais da doença dez dias após a segunda rodada de aplicação do fármaco drospirenona + etinilestradiol, que é uma formulação utilizada em muitos anticoncepcionais orais. O estudo visava avaliar a biodisponibilidade e a eficácia de uma nova pílula que seria lançada pelo laboratório. Ante os problemas, a cidadã ingressou com ação para obter o custeio integral dos tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico. Também pediu indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos.
O caso é de Goiás, onde o Tribunal de Justiça estadual reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da doença. A condenação engloba também o pagamento de pensão vitalícia de cinco salários mínimos mensais. O julgado reconheceu a “redução da capacidade de trabalho causada pelas sequelas irreversíveis”.
A tese sustentada, sem êxito, pelo laboratório era a de que o TJ-GO “indevidamente exigiu a produção de uma prova negativa, o que seria impossível”.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “a fragilidade da perícia produzida impediu a confirmação, com grau de certeza, do nexo causal entre a administração do medicamento e o desenvolvimento da doença”. Mas a julgadora atribuiu ao laboratório “o risco pelo insucesso da perícia”, determinando que arcasse com as consequências de não ter demonstrado a inexistência do nexo causal. Outro fundamento do voto foi o de que “a Resolução da Diretoria Colegiada (nº 9/2015), da Anvisa, em seu artigo 12, estabelece que o patrocinador é responsável por todas as despesas necessárias para a resolução de eventos adversos decorrentes do estudo clínico, como exames, tratamentos e internação”. Também a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde exige que “as pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento, garantam acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação aos participantes, inclusive nas pesquisas de rastreamento”.
O Aché Laboratórios Farmacêuticos é uma empresa brasileira fundada em 1966. Possui planta industrial em Anápolis (GO), Cabo de Santo Agostinho (PE), Guarulhos (SP) e São Paulo. Comercializa 363 marcas, em 978 apresentações de medicamentos sob prescrição, isentos de prescrição e genéricos. Atende a 19 especialidades terapêuticas. O Aché ingressou com embargos de divergência em recurso especial. Eles foram improvidos, o que resultou em aumento da verba sucumbencial advocatícia. (Recurso especial nº 2145132). Gastos supremos de R$ 1 bi O Supremo Tribunal Federal aprovou na quinta-feira (7) proposta orçamentária de R$ 1 bilhão para 2026.
A projeção do STF teve aumento de R$ 47 milhões em relação ao orçamento de 2025, que foi de R$ 953 milhões. No relatório, o presidente Luís Roberto Barroso destacou que a Corte “foi obrigada, por fatores externos, a aumentar os gastos com segurança”. Em 2020, o gasto com a proteção das instalações e com segurança dos ministros foi de R$ 40 milhões.
Para o ano que vem, o valor proposto é de R$ 72 milhões. Em seis anos, um aumento de 80%. Cérebros espancados O Biobanco de Estudos sobre Envelhecimento, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), concluiu na semana passada a análise dos cérebros dos boxeadores Éder Jofre e Maguila, falecidos respectivamente em 2022 (aos 86 de idade) e em 2024 (aos 66 anos). Os dois sofriam uma série de patologias neurológicas, muitas delas ligadas às pancadas que levaram na cabeça ao longo de suas carreiras. Os cérebros foram entregues para a pesquisa nos anos dos respectivos óbitos. A morgue conta com mais de quatro mil cérebros e é um das mais completas do planeta para estudos sobre envelhecimento e doenças.
Os pesquisadores identificaram os sinais de doenças que afetaram os boxeadores em vida: o Mal de Parkinson e a Encefalopatia Traumática Crônica (ETC, também conhecida como demência pugilística). Mas uma característica surpreendeu: apesar de Maguila e Jofre terem quantidade de lutas e idade de início no boxe similares, o primeiro começou a demonstrar os sintomas de ETC cerca de 20 anos mais cedo do que o segundo boxeador. O que pode ter retardado o aparecimento das doenças em Jofre é, agora, o objeto de busca dos cientistas. A equipe faz, nos próximos dias, mais conversas com familiares dos dois boxeadores para identificar possíveis características e hábitos que levaram Jofre a adoecer muito depois de Maguila.
São quatro, ou são cinco? Se Luís Roberto Barroso (67 anos) aposentar-se – ao deixar a presidência do Supremo em setembro – quatro nomes surgirão, certos, nas especulações para a vaga: Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas; Jorge Messias, advogado-geral da União; Rodrigo Pacheco, senador; e Vinicius Carvalho (ministro da Controladoria-Geral da União). Um quinto nome pode correr por fora: é o lúcido gaúcho Lenio Streck.
Mas ele seria acossado por uma questão etária: tem 69 anos e completa 70 em novembro, o que viabilizaria a ocupação da vaga por no máximo cinco anos. E a esquerda estatista tem rejeições a pessoas independentes como Lenio. Na conjunção, Lula até que toparia. Mas será difícil convencer o entourage palaciano, que é o grupo de indivíduos que formam a roda habitual de alguém. Taxa de seleção proibida A 5ª Turma do TRT-RS confirmou ser ilícita a cobrança de taxas, por parte de empresas de seleção de pessoal, para que candidatos participem dos processos seletivos. A d
ecisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra a empresa de recrutamento de pessoal Sabrina dos Santos (nome fantasia: “Idealize RH”) que realizava a cobrança de interessados em vagas de emprego. No primeiro grau, a sentença fixou multa de R$ 10 mil a cada caso de descumprimento. T
ambém determinou que a empresa informe em sua sede (na cidade de Passo Fundo), site e redes sociais que “não realiza cobranças”. Dispositivos relevantes mencionados: artigo 1º, III, e 6º da Constituição Federal; Convenções nºs 88 e 181 da OIT; e o “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”, da Agenda 2030 da ONU. Frase nuclear do acórdão: “É ilícita a cobrança de taxa sobre o salário pelos serviços de recolocação no mercado de trabalho, como o prestado pela reclamada, porque comercializa o trabalho daqueles que estão desempregados, em busca de trabalho digno, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, que estabelece o trabalho como um direito social”, afirmou o relator Manuel Cid Jardon. (Proc. nº 0020202-46.2019.5.04.0664).
Fonte: Espaço Vital