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A presidência da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) solicitando, de forma liminar, a suspensão de processos ligados à inclusão de tributos, benefícios e despesas na base de cálculo do PIS/Cofins. A União requer, inclusive, a suspensão dos efeitos de decisões já proferidas até o julgamento final dessa ADC.
As controvérsias agrupadas pelo governo neste novo processo são desdobramentos da chamada Tese do Século, fixada em 2017 pelo STF, quando a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A equipe econômica atribui a esse julgamento a perda de centenas de bilhões de reais em arrecadação – em um momento em que busca receitas adicionais para alcançar o superávit primário em 2026.
Na ação, o governo cita expressamente três temas de repercussão geral que somam quase R$ 120 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais das LDOs de 2024 e 2025. São eles:
– Tema 118: ISS na base do PIS/Cofins. R$ 35,4 bilhões;
– Tema 843: crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivos fiscais concedidos por Estados, na base do PIS/Cofins. R$ 16,5 bilhões;
– Tema 1067: PIS/Cofins na sua própria base de cálculo. R$ 65,7 bilhões.
Além da liminar, a Presidência requer ao STF que reconheça a constitucionalidade da inclusão do ISS, do crédito presumido de ICMS e do próprio PIS/Cofins na base de cálculo dos dois tributos federais. O governo alega que os valores atrelados a essas causas são superlativos e que há a necessidade de pacificação dessa incidência até 2027, quando terá início a transição da reforma tributária – com a gradual extinção desses tributos.
Na visão de advogados tributaristas, a União busca aproveitar as recentes mudanças na composição do STF para reiniciar as discussões envolvendo essas teses, desconsiderando os votos já proferidos pelos ministros que se aposentaram – os quais foram majoritariamente favoráveis às posições dos contribuintes.
Fonte: XP