O texto permite que se houver JCP ainda a ser distribuído em 2024, referente a 2023, ficam mantidas as condições atuais
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
31/08/2023 13h17 Atualizado há 16 horas
O governo federal publicou nesta quinta-feira um projeto de lei (PL) que acaba com o Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2024. O texto permite que se houver JCP ainda a ser distribuído em 2024, referente a 2023, ficam mantidas as condições atuais.
O projeto de lei ainda precisará ser aprovado pelo Congresso e, para ter validade em 2024, precisa ser aprovado até o fim do ano, por se tratar de aumento indireto de imposto, segundo tributaristas.
Os juros sobre capital próprio são uma forma de distribuição de lucros, assim como os dividendos. O JCP está previsto na Lei nº 9.249, de 1995, e não é obrigatório. O acionista que recebe os valores tem desconto de imposto, na fonte, de 15%. Já a empresa que distribui lança esse dinheiro como despesa e pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (34%).
Os JCPs são usados sobretudo por grandes empresas para remunerar os acionistas. É uma opção preferencial em relação a dividendos nos casos de empresas lucrativas que tem acionistas pessoas físicas, mas é comum que as companhias misturem misturam as duas formas de remuneração.
O texto do projeto de lei propõe a partir de 1º de janeiro de 2024 o fim da “dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.
No entanto, o PL “não impede a dedução dos juros apurados” para determinar “o lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024”. Juros pagos ou creditados no ano-calendário de 2024, a título de remuneração do capital próprio, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.
Sem o JCP, o que restará para remunerar os acionistas são os dividendos, que também estão na mira tributária do governo, ou o financiamento por meio de empréstimos dos acionistas, como debêntures, segundo Bruno Habib, sócio da área tributária do Veirano Advogados. “Teria o mesmo efeito tributário do JCP de gerar despesa dedutível na companhia”, afirma. Esse formato já é uma possibilidade hoje mas as empresas preferem usar dividendos e JCP, segundo o advogado.
Se aprovada, a alteração deve afetar sobretudo empresas grandes e lucrativas que sejam pagadoras de dividendos, incluindo os bancos e as empresas do setor elétrico, segundo Habib.
(colaborou Estevão Taiar).
Fonte: Valor Econômico