De acordo com o texto da medida provisória, a alíquota será zero para importação por pessoas físicas de medicamentos com valores de até US$ 10 mil para uso próprio. Uma MP que tratava do mesmo tema perdeu validade nesta sexta-feira.
Fonte: OGLOBO
De acordo com o texto da medida provisória, a alíquota será zero para importação por pessoas físicas de medicamentos com valores de até US$ 10 mil para uso próprio. Uma MP que tratava do mesmo tema perdeu validade nesta sexta-feira.
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