19 Oct 2022 EDUARDO RODRIGUES
Trabalhadores poderão usar recursos futuros do fundo para a quitação de parcelas de financiamentos imobiliários. Medida pode turbinar o Casa Verde Amarela.
Medida deve turbinar contratos no Casa Verde e Amarela; se for demitido, trabalhador não poderá sacar saldo que estiver comprometido com financiamento de imóvel
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem, por unanimidade, o uso pelos trabalhadores de recursos futuros do fundo para o pagamento de parcelas de financiamentos imobiliários.
Anunciada a poucos dias do segundo turno das eleições, a medida pode turbinar o Casa Verde e Amarela, programa criado para substituir o Minha Casa Minha Vida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição. Nas últimas semanas, o governo federal tem sido criticado pelo lançamento de novos programas, vistos por especialistas como de caráter eleitoral – caso do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil (mais informações nesta página).
A proposta aprovada partiu do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), responsável pelo programa habitacional do governo. A operação funcionará como um consignado com base em depósitos que as empresas ainda farão nas contas individuais dos empregados. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e reduzir o saldo devedor do imóvel popular.
Pela nova regra, os depósitos futuros servirão como caução em caso de necessidade de complementação dos pagamentos das parcelas do crédito habitacional. Com isso, famílias com menor capacidade de pagamento poderão ter acesso a imóveis que exigem pagamentos mensais maiores com base no FGTS futuro.
RISCOS. A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo. O risco está no caso de demissão.
Caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com financiamento de imóvel. A mudança será limitada, nesse primeiro momento, às famílias com renda familiar bruta de até R$ 2.400, justamente o público-alvo do Casa Verde e Amarela. As novas regras devem entrar em vigor em até 90 dias. •
Fonte: O Estado de S. Paulo

