Proposta foi fechada entre equipe econômica e setor financeiro; demais segmentos resistem
Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro, Jéssica Sant’Ana e Renan Truffi, Valor — Brasília
O Ministério da Fazenda chegou a um acordo com parte do setor empresarial para restringir o tipo de ativo que poderá ser contabilizado como Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo que permite reduzir os impostos federais pagos e que é utilizado por 40% das empresas com capital aberto no Brasil. O texto deve ser incorporado à medida provisória (MP) das subvenções a investimentos e pode ser aprovado na próxima semana.
O acordo foi costurado com os bancos e envolveu a desistência de grande parte das propostas da Fazenda para pôr fim ao mecanismo ou limitar o seu uso. Originalmente, o JCP foi criado como alternativa de autofinanciamento para as empresas, mas a equipe econômica do governo Lula (PT) considera que acabou utilizado de forma abusiva e propôs, em agosto, que fosse totalmente extinto. Isso geraria R$ 10,6 bilhões a mais por ano de receita.
Diante da resistência do Congresso, uma proposta foi enviada na semana passada para alterar o JCP sem extingui-lo. O texto, revelado pelo Valor, aumentava o imposto de renda sobre os valores distribuídos aos acionistas de 15% para 20% e limitava o abatimento sobre o lucro auferido a 50%.
Além disso, o uso só poderia ocorrer no ano de aferição e seria proibida a contabilização de uma série de artifícios contábeis utilizados hoje para reduzir o lucro e, consequentemente, o imposto pago. A sugestão causou novamente reação no meio empresarial, que acusou o governo de aumentar a carga tributária.
A nova proposta foi fechada nessa terça-feira entre representantes da Fazenda e do setor financeiro e ainda é analisada por empresas de telecomunicações, shoppings center e indústria, que também serão afetadas. Parte delas continuava resistente às mudanças na noite de terça.
Na minuta, obtida pelo Valor, o governo abre mão da maioria das restrições pretendidas. O imposto de renda sobre os valores distribuídos continuará igual, não haverá redução no limite de abatimento (ou seja, continuará em até duas vezes os juros pagos) e os créditos poderão ser carregados de um ano para o outro.
As travas ao “planejamento tributário abusivo” serão sobre o que poderá ser considerado um ativo capaz de produzir JCP. O texto diz que serão consideradas “exclusivamente” as contas do capital social integralizado, reservas de capital e de lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.
Será proibido o uso de “variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independente do disposto nas normas contábeis”.
A minuta não traz estimativa de quanto o governo arrecadará com as mudanças na JCP, mas certamente será um valor menor do que os R$ 10,6 bilhões projetados originalmente. As medidas passarão a valer já a partir de 1º de janeiro de 2024 se forem aprovadas pelo Congresso.
Relator da MP, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) disse que a tendência é de que sejam incorporadas ao seu parecer. “Estou tendendo a acatar. Houve atualizações na minuta após discussões com o setor empresarial”, afirmou. “Acredito que com isso está atendida a demanda das empresas e do setor financeiro”, disse.
Apesar do avanço nesta área, a apresentação do parecer não deve ocorrer mais nesta quarta-feira e deve ficar para quinta-feira para outras negociações sobre o conteúdo da MP.
A parte das subvenções a investimentos ainda está em negociação. Nessa terça-feira, a bancada ruralista enviou sugestões de alterações no projeto que estão em estudo pelo relator. Ele já decidiu ampliar o desconto de quem desistir da disputa judicial e aderir à transação tributária para pagar os valores cobrados pela Receita Federal sobre benefícios fiscais de ICMS que reduziram os impostos federais com base em gastos de custeio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por nove votos a zero, que apenas gastos com investimentos podem ser abatidos.
O governo tinha sugerido, por pressão dos deputados, que as empresas que negociassem esse “estoque” tivessem descontos entre 35% e 65%, a depender do prazo de pagamento. Faria aumentou o desconto máximo para 80%, pagos em até 12 parcelas. Além disso, decidiu que a Receita terá 30 dias para responder sobre o pedido de transação tributária.
Fontes da equipe econômica dizem que já contavam que essa concessão seria necessária e afirmam que o mais importante é solucionar, no longo prazo, um problema estrutural. Além de impulsionar a arrecadação em 2024, com R$ 35 bilhões adicionais, a MP corrige o que é considerada pela Fazenda uma distorção na forma como subvenções estaduais são tributadas.
Fonte: Valor Econômico